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STF: Nova vista suspende análise de restrição da OAB em lista sêxtupla

Toffoli e Moraes votam pela derrubada da norma; Dino valida exigência.

16/10/2024

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu, mais uma vez, o julgamento em que o STF analisa regra da OAB envolvendo o Quinto Constitucional. A norma exige que o advogado candidato a compor listas sêxtuplas para tribunais tenha inscrição de mais de cinco anos na seccional da região do tribunal correspondente.

Ao propor a ADIn, a PGR alega que a Constituição Federal, ao disciplinar o chamado Quinto Constitucional, não restringe esse direito.

O julgamento teve início em setembro, em plenário virtual, e foi pausado por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Retomado no dia 11 deste mês, foi, agora, novamente suspenso.

Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade da exigência: o do relator, Dias Toffoli, e o de Alexandre de Moraes, que o acompanhou. Ministro Flávio Dino inaugurou a divergência, votando pela manutenção da restrição. 

Vista de Gilmar Mendes pauta julgamento de restrição da OAB para listas sêxtuplas.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ação

A ADIn foi proposta pela PGR e aponta a inconstitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB que impõe requisitos adicionais para advogados interessados em integrar listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais, incluindo a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal.

A controvérsia girava em torno do art. 94 da Constituição, que determina os requisitos para advogados comporem um quinto dos lugares em tribunais regionais e estaduais. A norma da OAB, ao exigir a comprovação de inscrição de longa data no conselho seccional adequado, foi considerada uma restrição adicional não autorizada pela Constituição.

Foi questionado trecho do provimento 102/04, que foi alterado pelo provimento 139/10.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou inconstitucional o trecho questionado. Segundo o ministro, a exigência restringe indevidamente a participação dos advogados no processo seletivo, impondo condições que não estão previstas na Constituição Federal.

S. Exa. enfatizou que a exigência contrariava o princípio da isonomia e a intenção da regra do Quinto Constitucional, que visa garantir a diversidade e a pluralidade nas Cortes.

O ministro também votou por modular os efeitos da decisão, determinando que a inconstitucionalidade só tenha efeito a partir da data de publicação da ata do julgamento, ficando protegidas as nomeações e listas sêxtuplas já realizadas sob a vigência da norma antiga.

O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Divergência

Ministro Flávio Dino votou a favor da manutenção da exigência de que advogados tenham pelo menos cinco anos de atuação na unidade federativa do tribunal para participar da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.

Ele argumentou que essa regra atende aos princípios constitucionais de impessoalidade e transparência, além de promover a familiaridade dos advogados com as especificidades locais.

Dino pontuou, ainda, que a norma previne movimentações artificiais entre Estados e tem sido aplicada por mais de 20 anos sem prejudicar o sistema de Justiça.

Processo: ADIn 6.810

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