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TJ/DF mantém indenização a cliente por falha em sistema antifraude do BRB

Colegiado entendeu que houve falhas no sistema antifraude do banco.

19/10/2024

A 6ª turma cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Banco de Brasília a indenizar em R$ 2 mil cliente que teve várias transações fraudulentas realizadas em sua conta.

O tribunal destacou que houve falhas no sistema antifraude e na prestação de serviços do banco.

Banco é condenado a indenizar consumidora por falha no sistema antifraude.(Imagem: BRB)

Entenda

A consumidora, titular de um cartão de crédito emitido pelo banco, percebeu que compras não reconhecidas foram lançadas em sua fatura. Ao notar o desaparecimento do cartão, ela imediatamente entrou em contato com o banco para cancelar o cartão, registrou boletim de ocorrência e contestou as transações.

No entanto, no dia do vencimento da fatura, pagou apenas os valores reconhecidos, mas o banco debitou o valor das demais compras sem sua autorização. A consumidora relata que tentou contato com o banco seis vezes para acompanhar o resultado da contestação, sem sucesso.

Em sua ação, pediu a nulidade das cobranças referentes ao período de 21 a 23 de junho de 2023, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Decisões judiciais

A decisão da 1ª vara cível de Brazlândia/DF confirmou que foram realizadas 22 transações no valor de R$ 200 em um único dia, algo considerado fora do padrão de qualquer consumidor. O juiz julgou procedente o pedido da autora.

O BRB apelou, argumentando que a responsabilidade pelo uso e guarda do cartão e senha é do titular e que não poderia ser responsabilizado, já que as transações ocorreram presencialmente.

Alegou também que realizar débitos automáticos para garantir o pagamento da fatura não configura ato ilícito.

Ao julgar o recurso, a turma constatou falhas no serviço prestado, destacando que as compras foram feitas no mesmo dia, no mesmo local e pelo mesmo valor. Diante disso, concluiu que o banco é responsável pelos prejuízos causados à cliente.

Em relação ao dano moral, o colegiado entendeu que houve violação aos direitos da consumidora, considerando o abalo psicológico gerado pela má condução da relação contratual e pelas cobranças indevidas após o cancelamento solicitado. 

Assim, foi mantida a condenação do BRB ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução em dobro das quantias ainda não estornadas.

O banco também foi obrigado a estornar as compras contestadas, bem como os juros e encargos cobrados, além de declarar a inexigibilidade das transações realizadas com o cartão.

Leia a decisão.

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