Devido aos estragos causados pelo vento e pelas intensas chuvas nas estruturas físicas dos três fóruns trabalhistas de 1º grau da capital (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul), o expediente nessas unidades está suspenso nesta segunda-feira, 14.
A suspensão inclui as atividades presenciais e as audiências, tanto presenciais quanto semipresenciais, que estavam previamente agendadas. As novas datas das audiências serão devidamente informadas às partes envolvidas.
Os prazos processuais permanecem vigentes, assim como o atendimento pelo Balcão Virtual, os julgamentos marcados e as audiências totalmente telepresenciais.
ATENÇÃO: o expediente nas demais unidades (exceto no Fórum de Cotia, conforme esta notícia), está mantido normalmente, incluindo no Ed. Sede do Tribunal (r. da Consolação, 1272).
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais nos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul), na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na data de 11 de outubro de 2024, devido às rajadas de vento e às fortes chuvas ocorridas, houve danos nas instalações dos prédios que abrigam os Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul),
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, bem como a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 14 de outubro de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas dos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul):
I - o expediente presencial;
II - o atendimento presencial ao público;
III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - a realizaça~o das audiências integralmente telepresenciais;
III - os julgamentos designados, cujas sentenças sera~o oportunamente publicadas;
IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional