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TJ/RJ suspende expediente nesta sexta devido à alerta de forte chuva

A decisão acompanha o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo para garantir a segurança e integridade física de advogados, partes, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

Da Redação

sexta-feira, 22 de março de 2024

Atualizado às 07:40

O presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, assinaram no fim da tarde desta quinta-feira, 21, ato conjunto que determina suspensão do expediente nesta sexta-feira, dia 22 de março, e a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, em todo o Estado, em razão da previsão de forte chuva que atingirá a região. 

A decisão acompanha o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo para garantir a segurança e integridade física de advogados, partes, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

As medidas em caráter de urgência serão atendidas remotamente pelo Plantão Judiciário. 

A decisão foi estabelecida pelo ato conjunto 3/24.

 (Imagem: Davi Corrêa/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Estado do RJ está sob alerta de fortes chuvas.(Imagem: Davi Corrêa/Agencia Enquadrar/Folhapress)

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 03/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro e o noticiado acerca da previsão de chuvas intensas no estado do Rio de Janeiro e a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de magistrados, servidores e jurisdicionados;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais, no dia 22 de março de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. As medidas de caráter urgente, nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024 serão atendidas pelo Plantão Judiciário, que funcionará de forma remota.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

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