Um advogado ingressou em audiência virtual do TJ/SP sem camisa. O despacho com a juíza envolvia processo de furto de veículo investigado em uma cidade do litoral paulista.
Nas imagens, o advogado aparece em um espaço aberto. A juíza imediatamente repreendeu: "É o fim. Está gravado que o senhor veio despachar com uma juíza de Direito sem camisa. Isso é inadmissível".
"Me perdoe", respondeu o advogado.
Veja o vídeo:
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A juíza determinou expedição de ofício à OAB, veiculando o vídeo para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
À Uol, o advogado afirmou que, naquele dia, estava afastado do escritório com atestado médico, por problema renal. Ele disse que recebeu a chamada por WhatsApp e imaginou que falaria apenas com o escrevente, e que ingressou apenas para dizer que não poderia participar.
Ele acrescentou que o convite formal para a reunião, que consta o seu nome e o da juíza, só chegou ao seu e-mail após o fim da videoconferência — o que não deveria ter acontecido, de acordo com o advogado.
O advogado ainda repudiou o vazamento do vídeo, e afirmou que pretende entrar com ação junto à Corregedoria do TJ/SP para apurar o vazamento das imagens. Segundo ele, a videoconferência era privada, apesar de o processo ser público.
Manifestação
Em nota, o TJ/SP se manifestou a respeito do acontecimento:
"Os fatos se deram em uma videoconferência, agendada a pedido do advogado para despachar com a magistrada sobre processo em trâmite na Vara Criminal de São Sebastião. O advogado solicitou a reunião virtual por volta das 10 horas da quinta-feira (dia 10/10), por e-mail. No mesmo dia, às 13h47, a unidade judicial respondeu com o agendamento e o link para acesso à reunião, que ocorreria às 16 horas do mesmo dia.
O advogado já havia despachado com a magistrada no dia 18 a respeito do mesmo processo, tendo ciência da sistemática do procedimento. No horário marcado, ele ingressou na videoconferência sem camisa. A magistrada avisou que não despacharia diante das circunstâncias e a chamada foi encerrada. A juíza também determinou a expedição de ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil, na data de ontem, comunicando os fatos e instruindo o ofício com o link do vídeo.
Para o cancelamento da reunião de despacho basta a comunicação, que pode ser feita por e-mail apenas informando a impossibilidade, não sendo necessária apresentação de atestado médico ou outro documento, diferentemente do que ocorre em audiências de instrução e julgamento. Não há, até o momento, nenhum pedido na Corregedoria protocolado pelo advogado. Com relação às regras do Código de Ética e do Estatuto do Advogado, bem como eventual punição, sugerimos o contato com a Assessoria de Imprensa da OAB."