STF
Interrogatório por videoconferência não ofende garantias constitucionais
Por considerar relevante o argumento de que o uso do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende suas garantias constitucionais, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no HC 91859, impetrado em favor de Marcos José de Souza contra indeferimento de idêntico pedido no STJ.
A ministra Ellen Gracie considerou relevante o fundamento da decisão do STJ, de que não existe ofensa às garantias constitucionais do réu. Ao indeferir o pedido, a ministra lembrou decisão idêntica do ministro Gilmar Mendes em caso similar, o habeas corpus 90900.
Processo Relacionado: HC 91859 - clique aqui
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