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CNJ: Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo

Conselho revogou decisão da Corregedoria do Tocantins que exigia o envio de dados pessoais de solicitantes de serviços cartoriais, alegando violação da LGPD.

9/10/2024

O CNJ anulou, nesta terça-feira, 8, por unanimidade, decisão administrativa da CGJUS/TO - Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que havia ordenado aos cartórios de notas e registros do estado que enviassem dados pessoais dos usuários desses serviços com o objetivo de centralizar e controlar as informações.

A decisão foi proferida na 12ª sessão ordinária de 2024, que resultou na suspensão imediata da coleta de dados. A decisão permite o compartilhamento de informações mediante acesso, mas sem a criação de um banco de dados específico.

A Corregedoria incluiu uma "tag" no Sistema de Gise - Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins que permitia o recebimento, em um banco de dados próprio, de informações completas sobre os atos praticados nas serventias extrajudiciais.

CNJ anulou decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que exigia que os cartórios enviassem dados pessoais dos solicitantes para centralização e controle.(Imagem: Ana Araújo/Agência CNJ)

Anoreg/TO - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins argumenta que a medida viola a LGPD, o marco civil da Internet e a Constituição Federal, “ao promover a transferência de dados pessoais para a formação de banco centralizado e não somente o acesso às informações permitido legalmente”.

Antes de tomar sua decisão, o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, solicitou uma análise técnica à Comissão de Proteção de Dados, por meio da CONR - Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da CNJ, que emitiu parecer contrário.

O grupo concluiu que a transferência de dados pessoais entre bancos de dados notariais não é possível sem que haja interesse público específico, conforme o art. 24 do provimento 134/22, que estabelece medidas para adequar os cartórios à LGPD.

“Não há problema que a Corregedoria estadual tenha acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados paralelo”, reforçou o conselheiro Alexandre Teixeira durante o julgamento.

A decisão ainda não está disponível.

Com informações do CNJ.

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