Migalhas Quentes

TRF-4: Assessoria empresarial deve retirar referências ao INPI de site

Justiça Federal concedeu liminar ao INPI, obrigando uma empresa a remover referências à sua sigla e logomarca de suas plataformas.

13/10/2024

O juiz Federal Germano Alberton Júnior, da 1ª vara de Criciúma/SC, concedeu liminar favorável ao INPI, determinando que uma empresa de assessoria empresarial remova de suas páginas na internet, redes sociais e materiais publicitários quaisquer referências à sigla e logomarca da autarquia. O pedido foi acolhido com base no argumento do INPI de que esses símbolos estavam sendo utilizados com fins particulares, visando proveito econômico.

Conforme a decisão liminar, o uso não autorizado da sigla e logomarca do INPI é vedado pelo Código Civil e pela lei de propriedade industrial. Além disso, o Código Penal prevê que o uso irregular de símbolos de órgãos públicos pode configurar crime.

"A intenção dessas disposições legais é evitar o uso indevido da imagem das autarquias e fundações, e, por consequência, impedir que a população em geral seja enganada, por falsas expectativas de que determinado serviço seja patrocinado ou recomendado pelo ente público, no caso o INPI", disse o juiz.

INPI obtém liminar para que empresa de assessoria não possa usar símbolos do órgão público.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O juiz negou, contudo, o pedido de retirada do portal da empresa do ar. “O dano à coletividade pode ser facilmente evitado se a parte requerida remover as referências ao INPI (sigla e logomarca) de suas redes sociais e site”, afirmou Alberton.

A empresa tem um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500.

Acesse a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SBT e Jequiti não indenizarão por marca Chiquititas em cosmético

27/6/2023
Migalhas de Peso

TRF-2 reconhece aproveitamento parasitário de elemento figurativo de marca da Xiaomi por ACX

24/9/2020
Migalhas Quentes

Arnold Schwarzenegger não consegue suspender registro da marca Arnold Nutrition no Brasil

18/8/2014

Notícias Mais Lidas

Justiça dos EUA pode reavaliar condenação dos irmãos Menendez após série

12/10/2024

Fundos abutres: aliados das vítimas ou caçadores de lucros nas ações judiciais?

14/10/2024

Justiça suspende descontos de consignado em benefício previdenciário

13/10/2024

"Carinha de filha da puta": CNJ pune desembargador que xingou advogada

14/10/2024

Advogado é condenado por coçar órgão genital após briga com síndica

14/10/2024

Artigos Mais Lidos

PEC 28/24 - Por que é constitucional a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF?

14/10/2024

A nova lei 14.994/24 no combate ao feminicídio

14/10/2024

Lei 14.973/24: Benefício fiscal ou majoração de alíquota?

12/10/2024

A importância do seguro garantia diante do aumento de sinistros por catástrofes naturais

12/10/2024

A arte do questionamento e da reflexão

13/10/2024