Proprietário de apartamento em condomínio deve pagar multa após seu filho, que reside no local, agredir verbal e fisicamente vizinhos, além de colocar cola nas fechaduras de outras residências. Decisão que manteve a multa aplicada pelo condomínio foi proferida, por unanimidade, pela 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SC.
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O pai do morador ajuizou ação pedindo a anulação da multa e solicitando indenização por danos morais. No entanto, o juízo da 2ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC rejeitou o pedido.
Consta dos autos que o filho do proprietário do apartamento teria por três vezes praticado atos que violaram o regimento interno do condomínio, como agressões verbais e físicas a outros moradores e ações de vandalismo, como colocar cola nas fechaduras de apartamentos.
Inconformado, o autor apelou, argumentando que a imputação de conduta antissocial era ilegal e que ele não havia sido notificado previamente.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira, considerou que a apelação não tinha fundamento.
Segundo a magistrada, a análise das provas, incluindo boletins de ocorrência e vídeos, demonstrou a veracidade das condutas relatadas, como agressões e vandalismo.
"Tais circunstâncias foram corroboradas pelos boletins de ocorrência (57.6, 57.7, 57.8, 57.9, 57.10 e 57.11) e vídeos (57.12, 57.18 e 57.14), que claramente demonstram o filho do apelante avançando o carro contra o morador do apartamento 302, tentando invadir o apartamento a força e passando algo nas fechaduras do referido local. Não se vislumbra, portanto, irregularidade no procedimento adotado pelo Condomínio, pois a gravidade das infrações cometidas autoriza a aplicação imediata da multa, nos termos do art. 31, da Convenção de Condomínio."
Destacou que o regimento interno do condomínio permite a aplicação imediata de multa em casos de infrações graves.
Além disso, entendeu que o valor aplicado estava conforme a convenção condominial, não havendo excesso ou ilegalidade. Ao final, acompanhada pelos pares, concluiu pela manutenção da multa.
- Processo: 5008503-32.2021.8.24.0005