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STJ: Vizinhos pagarão R$ 10 milhões por descumprirem ordem de poda de árvore

Apesar de voto divergente do ministro Moura Ribeiro, pela redução do valor, colegiado entendeu que multa milionária deve ser paga.

8/10/2024

Por maioria, a 3ª turma do STJ decidiu que os vizinhos que descumpriram uma ordem judicial para a poda de árvores devem pagar uma multa de R$ 10 milhões.

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O litígio iniciou com uma ação de obrigação de fazer na qual os autores solicitaram a poda de árvores localizadas na divisa das propriedades.

Eles alegaram que, em 1985, as partes firmaram um acordo que limitava a altura das árvores à de um muro de dois metros, exigindo sua manutenção periódica.

Após decisão favorável, os autores pediram o cumprimento da sentença, que incluía o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial. A multa acumulada chegou a R$ 20.099.490,70 devido ao prolongado descumprimento da decisão.

No curso do cumprimento da sentença, os espólios das partes rés contestaram a execução, alegando, entre outros pontos, o cumprimento parcial da obrigação. Uma decisão interlocutória do TJ/RJ aceitou parcialmente a impugnação, reduzindo o valor executado, para R$ 10 milhões, mas não excluiu a multa.

O espólio recorreu da decisão para que o valor fosse, novamente, reduzido.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, suscitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manteve a decisão do TJ/RJ e a multa de R$ 10 milhões.

Divergência

Em seu voto, ministro Moura Ribeiro apresentou divergência em relação ao posicionamento da ministra Nancy Andrighi, destacando a necessidade de redução da multa cominatória.

Segundo o ministro, o valor original da multa, fixado em R$ 20 milhões, e posteriormente reduzido para R$ 10 milhões pela relatora, era desproporcional diante da natureza do caso. "Meio milhão de reais é quantia absolutamente incompatível com a realidade de ambos os demandantes, pessoas naturais e não grandes empresas", ponderou o ministro.

Veja trecho do voto divergente:

Moura Ribeiro enfatizou que o juiz, que tinha o poder de ordenar o cumprimento da obrigação de fazer, limitou-se a fixar a multa sem tomar as medidas necessárias para assegurar a execução da decisão. "O que chama mais atenção é que o juiz tinha a caneta na mão e ele poderia determinar a execução da obrigação de fazer, tomando as providências necessárias", afirmou.

No desfecho de seu voto, o ministro, que foi voto vencido no caso, propôs a redução da multa para R$ 500 mil, argumentando que este valor seria suficiente para penalizar os executados pela inércia no cumprimento da ordem judicial.

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