O plenário do Senado Federal retoma, nesta quarta-feira, 9, a discussão e a votação do projeto de lei que visa modificar os prazos de inelegibilidade estabelecidos pela lei da ficha limpa. O texto em análise propõe a unificação para oito anos do prazo de impedimento para candidatura eleitoral em casos de condenação judicial, cassação de mandato ou renúncia, entre outras alterações.
O projeto de lei complementar 192/23, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Weverton na CCJ e no plenário. A discussão no plenário teve início no dia 3 de setembro, sendo posteriormente adiada a pedido tanto de senadores contrários à proposta quanto do próprio relator, Weverton, com o objetivo de proporcionar um maior amadurecimento da matéria.
Conforme as regras atualmente em vigor, existem situações em que o impedimento para a participação em eleições pode ultrapassar o período de oito anos.
A proposta em debate visa alterar a lei de inelegibilidade (LC 64/90) para estabelecer um período único de vedação de candidatura: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos: data da decisão que determinar a perda do mandato; data da eleição na qual tenha ocorrido prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.