MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova PLP que muda prazos de cumprimento da lei da ficha limpa
Minirreforma

Câmara aprova PLP que muda prazos de cumprimento da lei da ficha limpa

Texto faz parte da minirreforma eleitoral e agora vai ao Senado.

Da Redação

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Atualizado às 08:06

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 14, o PLP 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na lei da ficha limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições. 

As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei PL 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

 (Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.(Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

No caso de políticos cassados por decisão dos TREs ou do TSE, a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

Detentores de cargos no poder executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria casa legislativa ficam inelegíveis por oito anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

Fonte: Agência Brasil

Patrocínio

Patrocínio Migalhas