O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona Eleitoral de São Paulo, determinou liminarmente a retirada de vídeos no Instagram, TikTok e YouTube postados por Pablo Marçal, que acusavam Guilherme Boulos de tratar um suposto surto psicótico por abuso de substâncias ilícitas.
De acordo com os autos, as postagens apresentavam um prontuário médico falso, datado de 19 de janeiro de 2021, implicando Boulos em uso de drogas, especificamente cocaína.
A representação, movida por Boulos e sua coligação, apontava que os vídeos eram não apenas injuriosos mas baseados em documentos forjados, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato às vésperas da eleição.
O juiz, ao avaliar o caso, reconheceu a "plausibilidade nas alegações", destacando a relação entre o autor dos vídeos, Pablo Marçal, e o proprietário da clínica que supostamente emitiu o documento médico, além de destacar que a assinatura pertencia a um médico já falecido.
"Há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados."
Diante desses fatos, o magistrado acatou o pedido parcialmente e determinou a suspensão liminar dos conteúdos impugnados. Entretanto, negou o pedido de suspensão completa das contas de Marçal e dos demais envolvidos nas redes sociais.
- Processo: 0600553-23.2024.6.26.0002
Confira aqui a decisão.