Guarujá/SP
Justiça permite abertura de envelope de preço da empresa Ecopav enquanto já estava iniciada a audiência de abertura de envelopes no processo licitatório
Foi proferida no dia 6/7, nos autos do processo 223.01.2007.006014-7, em trâmite na 3a Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, decisão que determinou a abertura do envelope de preço da empresa Ecopav Construção e Pavimentação Ltda. enquanto já estava iniciada a audiência de abertura de envelopes no processo licitatório de limpeza urbana no Guarujá.
Veja abaixo a decisão na íntegra:
Despacho Proferido
Vistos. Em princípio, as exigências de habilitação técnica constantes no edital restringem de maneira abusiva o caráter competitivo do certame e não guardam relação com o objeto da licitação. Conforme impugnado pelo impetrante, a exigência de comprovação de propriedade de caminhões com monitoramento via satélite e de demonstração de experiência em limpeza de praia especificamente, excluem do certame empresas em tese com condições específicas e técnicas para realização do serviço licitado. O periculum in mora é evidente havendo prejuízo ao interesse público em se evitar a anulação de um certame após o decurso de todo o procedimento. Posto isso, defiro a medida liminar para determinar à autoridade coatora que considere a porposta enviada pela impetrante em conjunto com as demais propostas na licitação nº 02/07. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da medida e para oferecer informações no prazo legal. Após, ao M.P. Int.
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