Migalhas Quentes

STJ: Mãe terá poder familiar após destituição considerar fato passado

Corte enfatizou a importância da preservação do vínculo familiar e a reintegração gradual dos filhos sob acompanhamento.

4/10/2024

A 3ª turma do STJ restituiu o poder familiar a uma mãe em relação aos seus três filhos. A decisão reverteu a destituição anterior, que havia se baseado em fatos passados, considerados pelo STJ como não representativos da situação atual da família.

O caso teve início com a constatação de violação dos direitos fundamentais dos menores por parte do pai. Diante disso, a Justiça decretou a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, além de determinar medidas protetivas para a mãe e seus filhos. A previsão era de que o poder familiar da mãe fosse restaurado gradualmente, sob acompanhamento profissional.

No entanto, a segunda instância judicial decidiu pela destituição do poder familiar também em relação à mãe, alegando indícios de negligência na proteção dos filhos. A defesa da mãe recorreu ao STJ, argumentando que a decisão ignorava pareceres técnicos favoráveis à reintegração e o desejo expresso pelos filhos de permanecerem sob seus cuidados.

Destituição do poder familiar exige análise da situação atual da família.(Imagem: Flickr/STJ)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que o ECA prioriza a família natural como ambiente ideal para o desenvolvimento da criança e do adolescente. A colocação em família substituta, segundo o ministro, deve ser considerada uma medida excepcional. Bellizze ressaltou ainda a importância de se considerar a vontade dos filhos, que expressaram o desejo de retornar ao convívio com a mãe, conforme previsto no art. 28, parágrafo 1º, do ECA.

O ministro reconheceu a excepcionalidade da decisão de separar os filhos de sua família natural e defendeu que tal medida, quando necessária, deve ser provisória e ter como objetivo a superação das dificuldades identificadas no lar, visando sempre a reintegração familiar.

Ao analisar o caso, o ministro Bellizze observou que a decisão pela destituição se baseou em circunstâncias pontuais, principalmente relacionadas à vulnerabilidade econômica da mãe. No entanto, o ministro lembrou que, conforme o art. 23 do ECA, a falta ou carência de recursos materiais não justifica a perda ou suspensão do poder familiar.

Diante dos fatos apresentados, o ministro concluiu que não havia motivos para impedir o prosseguimento do plano de reintegração familiar estabelecido em primeira instância. A decisão da Terceira Turma do STJ determinou a imediata retomada do poder familiar à mãe, assegurando o direito dos filhos ao convívio familiar. O número do processo permanece em sigilo, em respeito ao segredo judicial.

O processo tramita em segredo de Justiça. 

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ garante direito ao arrependimento a mãe que entregou bebê a adoção

1/8/2023
Migalhas Quentes

STJ manda crianças abrigadas há mais de 5 anos para família substituta

4/1/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP nega reintegração de posse em área ocupada por famílias carentes

18/8/2021

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Juíza reconhece paternidade de homem trans em inseminação caseira

23/12/2024

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024