A 12ª turma do TRF da 1ª região rejeitou o pedido de um homem que solicitava a expedição de seu certificado de conclusão do curso de formação de vigilante, que havia sido retido pela Polícia Federal devido aos seus antecedentes criminais.
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, destacou que a condenação criminal do autor configura maus antecedentes, impedindo a homologação do certificado.
Segundo ela, o período de cinco anos necessário desde a declaração de extinção da punibilidade ainda não havia sido cumprido, o que inviabiliza a emissão do documento.
Diante desse contexto, o colegiado, por unanimidade, decidiu manter a sentença da 17ª vara da seção judiciária do DF, negando provimento à apelação e preservando os termos da decisão original.
- Processo: 0092041-15.2014.4.01.3400
Informações: TRF-1