Mesmo com novo edital, a UnB - Fundação Universidade de Brasília deve nomear professor aprovado em concurso anterior da mesma área. Decisão é do juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª vara Federal Cível da SJ/GO, considerou que houve preterição arbitrária em relação ao docente.
O professor havia sido aprovado em concurso público cujo prazo de validade foi prorrogado até maio de 2022. No entanto, em janeiro de 2022, a UnB publicou outro edital em 2022, abrindo uma nova seleção para a mesma área, sem considerar a lista de aprovados do certame anterior.
O docente alegou que a universidade violou seu direito à nomeação, uma vez que a vaga já existia e ele preenchia todos os requisitos.
Na sentença, o juiz destacou que "se o candidato é aprovado em posição classificatória compatível com o número de vagas previstas no edital, ele tem o direito subjetivo à nomeação e posse."
Ainda segundo a decisão, a UnB não apresentou justificativa para abrir um novo edital, ignorando a lista de aprovados do concurso anterior. O magistrado concluiu que houve preterição arbitrária e determinou a nomeação imediata do professor.
"O novo edital foi publicado antes do término do prazo de validade do certame anterior, e o autor era o próximo da lista de aprovados. Nesse cenário, tudo indica ter havido preterição ilegítima do direito do agravante à nomeação para o cargo."
Com a sentença, a UnB foi condenada a tomar as medidas necessárias para a posse e exercício do autor, além de arcar com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, de R$ 115 mil.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo professor.
- Processo: 1018226-75.2022.4.01.3500