Migalhas Quentes

UnB é obrigada a nomear professor aprovado em edital anterior

Para magistrado, houve preterição arbitrária em relação ao docente.

6/10/2024

Mesmo com novo edital, a UnB - Fundação Universidade de Brasília deve nomear professor aprovado em concurso anterior da mesma área. Decisão é do juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª vara Federal Cível da SJ/GO, considerou que houve preterição arbitrária em relação ao docente.

O professor havia sido aprovado em concurso público cujo prazo de validade foi prorrogado até maio de 2022. No entanto, em janeiro de 2022, a UnB publicou outro edital em 2022, abrindo uma nova seleção para a mesma área, sem considerar a lista de aprovados do certame anterior.

O docente alegou que a universidade violou seu direito à nomeação, uma vez que a vaga já existia e ele preenchia todos os requisitos.

Mesmo com novo edital, UnB deve nomear professor aprovado em concurso anterior.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o juiz destacou que "se o candidato é aprovado em posição classificatória compatível com o número de vagas previstas no edital, ele tem o direito subjetivo à nomeação e posse."

Ainda segundo a decisão, a UnB não apresentou justificativa para abrir um novo edital, ignorando a lista de aprovados do concurso anterior. O magistrado concluiu que houve preterição arbitrária e determinou a nomeação imediata do professor.

"O novo edital foi publicado antes do término do prazo de validade do certame anterior, e o autor era o próximo da lista de aprovados. Nesse cenário, tudo indica ter havido preterição ilegítima do direito do agravante à nomeação para o cargo."

Com a sentença, a UnB foi condenada a tomar as medidas necessárias para a posse e exercício do autor, além de arcar com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, de R$ 115 mil.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo professor.

Leia a decisão.

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