O juiz Guilherme Esch de Rueda, da Comarca de Itabira/MG, obrigou uma faculdade a disponibilizar vaga de estágio obrigatório para uma aluna de enfermagem. A decisão foi tomada após a estudante relatar que não conseguiu concluir o curso por falta de oferta da disciplina, mesmo após o término de sua gestação.
Nos autos, a estudante relatou que anteriormente teve o pedido para realizar o estágio indeferido pela faculdade com a justificativa de que a realização da atividade durante a gestação seria inadequada.
No entanto, mesmo após o término de sua gestação, a disciplina não foi disponibilizada, o que a impediu de concluir o curso e ingressar no mercado de trabalho.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando que a realização do estágio é indispensável para a conclusão do curso de enfermagem e, consequentemente, para a formação profissional da autora.
“A realização do estágio é requisito indispensável para conclusão do curso e, consequentemente, para o ingresso da autora no mercado de trabalho. Assim, o atraso contínuo na conclusão da graduação afeta diretamente sua carreira e vida profissional."
Além disso, o juiz deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica da aluna, e determinou que a instituição apresente provas para contestar as alegações.
Com isso, a faculdade deverá oferecer imediatamente a vaga de estágio supervisionado, sob pena de multa diária.
A advogada Patrícia Duarte atua no caso.
- Processo: 5007506-84.2024.8.13.0317
Confira aqui a decisão.