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Faculdade deve garantir estágio obrigatório a aluna após gestação

Segundo o magistrado, “o atraso contínuo na conclusão da graduação afeta diretamente sua carreira e vida profissional”.

3/10/2024

O juiz Guilherme Esch de Rueda, da Comarca de Itabira/MG, obrigou uma faculdade a disponibilizar vaga de estágio obrigatório para uma aluna de enfermagem. A decisão foi tomada após a estudante relatar que não conseguiu concluir o curso por falta de oferta da disciplina, mesmo após o término de sua gestação.

Nos autos, a estudante relatou que anteriormente teve o pedido para realizar o estágio indeferido pela faculdade com a justificativa de que a realização da atividade durante a gestação seria inadequada.

No entanto, mesmo após o término de sua gestação, a disciplina não foi disponibilizada, o que a impediu de concluir o curso e ingressar no mercado de trabalho.

Justiça determina que faculdade forneça vaga de estágio obrigatório a aluna após descumprimento da instituição.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando que a realização do estágio é indispensável para a conclusão do curso de enfermagem e, consequentemente, para a formação profissional da autora.

“A realização do estágio é requisito indispensável para conclusão do curso e, consequentemente, para o ingresso da autora no mercado de trabalho. Assim, o atraso contínuo na conclusão da graduação afeta diretamente sua carreira e vida profissional."

Além disso, o juiz deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica da aluna, e determinou que a instituição apresente provas para contestar as alegações.

Com isso, a faculdade deverá oferecer imediatamente a vaga de estágio supervisionado, sob pena de multa diária.

A advogada Patrícia Duarte atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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