O Partido Verde apresentou pedido ao STF para ser admitido como amicus curiae nas ADIns 7.612 e 7.631, as quais questionam disposições da lei 14.611/23, do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23, que visam garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres.
As ADIns foram ajuizadas questionando a constitucionalidade das normas por supostamente violarem os princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de impactarem direitos fundamentais como ampla defesa e contraditório.
No pedido de ingresso formulado pela advogada Fabiana Ortega Severo, o partido defendeu sua participação nas causas devido à relevância do tema e sua representatividade na defesa da igualdade de gênero nas relações trabalhistas. A agremiação argumentou que a legislação aprovada e os dispositivos regulamentares visam corrigir desigualdades históricas no mercado de trabalho, alinhando-se aos princípios constitucionais da igualdade e não discriminação.
Em específico, tentou-se demonstrar que a legislação busca dar efetividade ao art. 7º, inc. XXX, da Constituição por meio da implantação de política pública antidiscriminatória, essencial para promover a equidade salarial e combater a desigualdade de gênero. Dados do Fórum Econômico Mundial indicam que o Brasil enfrenta grandes desafios nessa área, com uma das maiores disparidades salariais da América Latina.
O partido alegou que a desigualdade salarial tem impacto significativo na violência doméstica, pois reduz a autonomia das mulheres dentro de relacionamentos abusivos, tornando-as financeiramente dependentes de seus parceiros. Essa subordinação econômica é uma das razões pelas quais muitas mulheres não denunciam a violência, perpetuando ciclos de abuso.
Além das reflexões e consequências da desigualdade salarial, o Partido Verde também detalhou as razões específicas pelas quais a legislação e as normas regulamentares não infringem o núcleo dos princípios da livre concorrência e iniciativa, pois as normas garantem a liberdade de atuação na iniciativa privada, estabelecendo parâmetros objetivos e em respeito às normas constitucionais com o objetivo específico de identificar desigualdades salariais.
O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.
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