Advogados tributaristas que representam empresas com forte participação no PIB debruçam-se sobre os textos de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo para avaliar os impactos nos negócios e antecipar cenários para quando o novo sistema estiver completamente implementado, em 2033.
Representantes de empresas dos setores de mineração, energia e agronegócio estiveram reunidos com especialistas em Belo Horizonte/MG para discutir o tema, durante evento realizado em setembro pelo Chapter Minas Gerais da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) em parceria com o escritório William Freire Advogados e Associados.
Embora ainda haja muito a ser definido, já surgem inúmeras dúvidas nessa etapa de preparação. A fase de transição para o novo modelo tributário começa em 2026, quando as empresas passarão a recolher parte dos impostos que serão criados, com alíquotas iniciais reduzidas, e os atuais, que serão gradativamente extintos.
Com a premissa de simplificar o pagamento de impostos, manter o atual nível de arrecadação, permitir o aproveitamento integral de créditos de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, a reforma prevê a criação de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), de padrão internacional, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - que será compartilhado com Estados e municípios - e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União.
Segundo o coordenador do Chapter Minas Gerais da CCBC e sócio do escritório William Freire, o advogado Tiago de Mattos, há várias incertezas em relação ao andamento da reforma, pois ela envolve mudanças importantes em várias legislações até ser concluída de forma efetiva. Muitos setores da indústria também estão preocupados com um eventual aumento de carga tributária no futuro, embora o governo tenha afirmado reiteradas vezes de que não haverá aumento dos impostos.
"Há um desejo muito forte de conhecer o cenário futuro para a tomada de decisões, principalmente nos setores de mineração e energia, em que o retorno dos investimentos acontece no longo prazo. A fase de transição é demorada. Ou seja, muitos investimentos feitos hoje trarão retorno quando a reforma estiver concluída", analisa Mattos.
O IVA Dual
O IBS e a CBS, que formarão o IVA Dual brasileiro, vão substituir, respectivamente, os atuais ISS e ICMS, o PIS, a COFINS e o IPI. Também será criado o Imposto Seletivo (IS), que vai incidir com alíquotas mais altas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Dentre as principais novidades do novo sistema de tributação que deve impactar as empresas de forma geral estão a extinção de benefícios fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, a tributação no destino, ou seja, onde estão localizados os consumidores de bens e serviços, e a adoção do cálculo "por fora" dos tributos. No sistema atual, o cálculo é "por dentro", ou seja, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo, fazendo com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal.
O primeiro texto de regulamentação da reforma, o PLP 68, em tramitação do Senado, também prevê, além da criação do IVA, a aplicação de regimes diferenciados para determinados setores ou atividades econômicas, que asseguram descontos de 30%, 60% e 100% da alíquota do IVA, definida em 26,5%.
Impactos setoriais
O evento na capital mineira, que contou com a participação de quase 80 pessoas, entre gestores de empresas, diretores financeiros e administrativos, investidores e empresários, abordou justamente esses pontos principais da reforma tributária e os impactos específicos para os setores envolvidos.
Durante o encontro, advogados do escritório William Freire detalharam os critérios de incidência do IBS e CBS, a base de cálculo dos tributos, créditos, o sistema da não-cumulatividade e as regras para a fase de transição. Dentre os pontos de atenção abordados está a incidência do novo Imposto Seletivo (IS) sobre o minério de ferro e carvão mineral, o que pode comprometer a competitividade do Brasil no mercado internacional de mineração.
No caso do agronegócio, foram discutidas as principais vitórias para o setor durante a votação do texto na Câmara e a importância de manter os pontos positivos no Senado Federal, como a inclusão de hortícolas e produtos alimentícios na lista de produtos com alíquota reduzida, além da isenção para biocombustíveis.
Em relação ao setor de energia, os especialistas abordaram questões jurídicas envolvendo a incidência de tributos em operações de autoprodução de energia e a inclusão de encargos setoriais na base de cálculo dos tributos.