1ª turma do STF analisa validade de resolução da Anvisa que estabelece diretrizes quanto à publicidade e propaganda de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura trans, gordura saturada e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.
O julgamento começou no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, na oportunidade, considerou que a Anvisa, ao editar a RDC 24/10, agiu dentro de sua competência normativa para proteger a saúde pública.
Entretanto, pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário físico. Na sessão desta terça-feira, 1º, ministra Cármen Lúcia solicitou vista dos autos, levando Dino a aguardar o voto de Cármen antes de se manifestar.
Caso
A ação foi movida pela Abia – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, que contestava a legalidade da RDC 24/10, argumentando que a Anvisa não teria poder para impor restrições à propaganda de alimentos e bebidas não alcoólicas.
A ABIA alegava que a regulação da publicidade de alimentos estaria reservada à legislação Federal e que as normas impostas pela RDC eram desproporcionais e violavam a liberdade de expressão comercial e a livre iniciativa.
O TRF da 1ª região havia acolhido os argumentos da Associação, decidindo que a Anvisa não poderia aplicar sanções com base na resolução.
Voto do relator
Ao votar, ministro Cristiano Zanin, relator do caso, reafirmou a competência da Anvisa para regulamentar questões que envolvem a saúde pública.
Citou precedentes que demonstram que a agência tem autonomia normativa para criar regras sobre a comercialização de produtos que possam representar riscos à saúde.
Para o ministro, a RDC 24/10 visa proteger o bem-estar da população, especialmente em relação ao consumo de alimentos potencialmente prejudiciais.
Também destacou que, no julgamento da ADIn 4.874, o STF já havia estabelecido a constitucionalidade de resoluções que regulamentam a proibição de produtos que envolvem riscos à saúde pública, aplicando o mesmo raciocínio para a resolução analisada.
Assim, considerou válidas as normas estabelecidas pela Anvisa e reconheceu que a resolução foi construída democraticamente, com a participação de diversas entidades e setores da sociedade.
"Desse modo, observo que o Tribunal de origem, ao considerar que a Anvisa não tem competência para disciplinar, por meio de resolução, a questão referente à propaganda e à publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ante a ausência de previsão legal, divergiu da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. [...] Reconheço a violação aos arts. 5º, II; 196; 197; e 220, § 3º, II, da Constituição Federal, e, como corolário, reformo o acórdão recorrido para julgar válida a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 24/2010 da Anvisa."
- Veja o voto do relator.
Voto-vogal
Ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o voto do relator, defendeu a constitucionalidade da norma que regula a publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras.
Destacou que a Anvisa tem o papel constitucional de editar normas sobre questões que envolvem risco à saúde pública, incluindo a publicidade de produtos que possam prejudicar a saúde, como alimentos ultraprocessados e ricos em nutrientes que, se consumidos em excesso, podem causar doenças crônicas.
Além disso, destacou que a jurisprudência do STF já havia estabelecido que o direito à liberdade de expressão comercial não é absoluto e pode ser restringido para proteger outros direitos, como o direito à saúde.
De acordo com Moraes, a RDC 24/10 tem o objetivo de fornecer informações claras ao consumidor, especialmente ao público infantil, sobre os riscos associados ao consumo excessivo de produtos com altos teores de açúcar, gordura e sódio.
- Veja o voto de Moraes.
Carta aberta
Diversos setores da sociedade civil publicaram uma carta aberta em defesa da regulamentação da Anvisa. As organizações argumentam que ela é essencial no combate à obesidade e outras doenças relacionadas à má alimentação.
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As entidades também alertam que a falta de controle sobre a publicidade desses produtos, especialmente para crianças, pode agravar a saúde pública. A carta reforça que a RDC segue recomendações internacionais, como as da OMS, e é fundamental para proteger a saúde da população.
Veja a carta na íntegra.
- Processo: ARE 1.480.888