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TRF-1 garante a guarda penitenciário temporário porte de arma de fogo

A relatora enfatizou a necessidade de proteção para todos os servidores, independentemente de serem ou não efetivos.

6/10/2024

Guarda prisional temporário está sujeito aos mesmos riscos de profissional efetivo, tendo, portanto, direito a portar arma de fogo. Assim decidiu a 12ª turma do TRF da 1ª região.

A PF havia negado o pedido administrativamente, alegando que o solicitante não possuía a idade mínima de 25 anos, conforme previsto na lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).

A desembargadora Federal Ana Carolina Roman, relatora do recurso da União, destacou em sua análise que, apesar de o estatuto do desarmamento, em seu art. 6º, VII, prever a concessão de porte de arma funcional apenas a integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, "a realidade é que os servidores que exercem essas funções de forma temporária estão sujeitos aos mesmos riscos próprios desse trabalho que aqueles que ocupam cargos efetivos".

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"As ameaças da profissão enfrentadas pelos guardas prisionais são as mesmas, seja o trabalho executado por servidores temporários ou efetivos. Assim, deve ser garantido também aos guardas penitenciários temporários o direito ao porte de arma de fogo, limitado à vigência da contratação."

TRF-1 garante a guarda penitenciário temporário porte de arma de fogo.(Imagem: Freepik)

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A magistrada defendeu que a exigência do art. 28 do estatuto do desarmamento, que impede a aquisição de arma de fogo por menores de 25 anos, seja dispensada nesse caso, e que o porte de arma seja concedido ao apelado, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

O colegiado, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora.

Leia a decisão.

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