A 18ª câmara cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou solidariamente um atacadista e uma empresa de limpeza a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma criança questionada sobre um celular perdido.
Segundo o colegiado, a abordagem inadequeada é um fato incontroverso.
De acordo com o processo, em 2021, o garoto de 11 anos estava no supermercado com sua mãe e pediu à funcionária da limpeza a chave do banheiro. Após utilizá-lo e devolver a chave, ele foi abordado na fila do caixa, onde a funcionária o questionou sobre um celular que estava carregando no banheiro.
O garoto sentiu-se constrangido com a abordagem, interpretando-a como uma acusação de furto. A mãe relatou que a situação causou grande desconforto a seu filho.
Em defesa, o atacadista argumentou que não houve ato ilícito, pois a funcionária apenas perguntou sobre o celular, sem coagir ou revistar o menor.
Alegou que uma simples pergunta não configura acusação e que o caso foi apenas um atrito verbal iniciado pela mãe do garoto, conforme boletim de ocorrência.
A empresa de limpeza também negou qualquer excesso na conduta da funcionária, defendendo que não houve acusação direta, mas apenas um questionamento.
Mesmo com os argumentos apresentados, o juiz de 1ª instância condenou as empresas, e ambas recorreram. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do recurso, manteve a decisão.
Ele destacou que a responsabilidade objetiva do prestador de serviços independe de culpa, desde que demonstrados o dano e o nexo de causalidade, exceto em casos de força maior ou culpa de terceiros.
O relator ressaltou que a abordagem, realizada por uma funcionária do estabelecimento em local público, é um fato incontroverso. A situação envolveu ainda um supervisor e um fiscal de loja, que intervieram para acalmar os ânimos.
Além disso, o atacadista se recusou a fornecer as filmagens do ocorrido, não apresentando prova contrária às alegações da mãe.
O desembargador concluiu que a abordagem pública e desproporcional às vésperas do Natal afetou a honra e o psicológico do menor, especialmente pela desconfiança gerada e a participação de outras pessoas no episódio.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.