Migalhas Quentes

Criança questionada por sumiço de celular será indenizada em R$ 10 mil

TJ/MG destacou a importância da integridade psíquica e do respeito ao consumidor.

5/10/2024

A 18ª câmara cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou solidariamente um atacadista e uma empresa de limpeza a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma criança questionada sobre um celular perdido.

Segundo o colegiado, a abordagem inadequeada é um fato incontroverso.

Juiz condena atacadista e empresa de limpeza por abordagem inadequada.(Imagem: Freepik)

De acordo com o processo, em 2021, o garoto de 11 anos estava no supermercado com sua mãe e pediu à funcionária da limpeza a chave do banheiro. Após utilizá-lo e devolver a chave, ele foi abordado na fila do caixa, onde a funcionária o questionou sobre um celular que estava carregando no banheiro.

O garoto sentiu-se constrangido com a abordagem, interpretando-a como uma acusação de furto. A mãe relatou que a situação causou grande desconforto a seu filho.

Em defesa, o atacadista argumentou que não houve ato ilícito, pois a funcionária apenas perguntou sobre o celular, sem coagir ou revistar o menor.

Alegou que uma simples pergunta não configura acusação e que o caso foi apenas um atrito verbal iniciado pela mãe do garoto, conforme boletim de ocorrência.

A empresa de limpeza também negou qualquer excesso na conduta da funcionária, defendendo que não houve acusação direta, mas apenas um questionamento.

Mesmo com os argumentos apresentados, o juiz de 1ª instância condenou as empresas, e ambas recorreram. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do recurso, manteve a decisão.

Ele destacou que a responsabilidade objetiva do prestador de serviços independe de culpa, desde que demonstrados o dano e o nexo de causalidade, exceto em casos de força maior ou culpa de terceiros.

O relator ressaltou que a abordagem, realizada por uma funcionária do estabelecimento em local público, é um fato incontroverso. A situação envolveu ainda um supervisor e um fiscal de loja, que intervieram para acalmar os ânimos.

Além disso, o atacadista se recusou a fornecer as filmagens do ocorrido, não apresentando prova contrária às alegações da mãe.

O desembargador concluiu que a abordagem pública e desproporcional às vésperas do Natal afetou a honra e o psicológico do menor, especialmente pela desconfiança gerada e a participação de outras pessoas no episódio.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supermercado indenizará clientes por acusação indevida de furto

29/9/2024
Migalhas Quentes

Drogaria é condenada por divulgar acusação de furto no WhatsApp

10/9/2024
Migalhas Quentes

STJ absolve acusado de roubo encontrado pela vítima no Facebook

3/9/2024

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Juíza reconhece paternidade de homem trans em inseminação caseira

23/12/2024

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024