O ministro do STF, Edson Fachin, rejeitou os recursos apresentados pelo MP/RJ e pelos policiais militares Edson Raimundo dos Santos e Luiz Fellipe de Medeiros.
Os dois foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo de Souza, ocorrido em 2013, no Rio de Janeiro.
Os policiais e o MP/RJ buscaram o STF para reverter a decisão proferida pelo TJ/RJ. A defesa dos réus pleiteava a anulação da condenação, alegando, entre outros pontos, falhas na produção das provas e ausência de descrição detalhada dos crimes na denúncia.
Por sua vez, o MP contestava a absolvição dos policiais em relação ao crime de fraude processual, argumentando que houve simulação de uma delação atribuída aos traficantes da Rocinha para desviar a responsabilidade pela morte de Amarildo.
O TJ/RJ entendeu que os atos configuravam legítima defesa, motivo pelo qual os réus foram absolvidos desse crime.
Questões processuais
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin observou que as alegações da defesa envolviam a análise de fatos e provas, o que foge ao escopo do recurso extraordinário, que deve tratar apenas de questões constitucionais.
Em relação ao recurso do MP/RJ, Fachin ressaltou que a decisão do tribunal estadual se baseou no artigo 347 do Código Penal, tratando da interpretação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário.
Relembre
Em 2013, o ajudante de pedreiro, de 42 anos, foi levado por policiais à UPP - Unidade de Polícia Pacificadora na favela da Rocinha. Desde então, o trabalhador não foi mais visto.
Nenhuma das câmeras próximas à UPP registrou a saída de Amarildo, mas há imagens dele entrando num carro da polícia para ser levado para a averiguação. Após as investigações, a Justiça concluiu que ele foi torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado.
Seu sumiço provocou várias manifestações dos moradores da comunidade e teve repercussão internacional.
Em agosto de 2022, a 2ª turma do STJ manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo.
- Processo: ARE 1.512.034
Leia a decisão.
Com informações do STF.