Por unanimidade, o STF garantiu que mulheres possam concorrer a todas as vagas, em igualdade de condições com homens, nos concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A decisão ocorreu no julgamento da ADIn 7.488, cuja sessão virtual foi concluída em 20 de setembro.
Os arts. 3º da lei estadual 22.415/16 e os arts. 3º e 6º da lei estadual 21.976/16, que limitavam a participação feminina a 10% das vagas para os cargos de oficiais, oficiais complementares e praças da PM e para oficiais e praças dos Bombeiros, foram questionados pela PGR.
Em março, o Plenário confirmou uma liminar do relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a realização do concurso para o curso de formação de soldados da PM/MG.
Para o ministro Nunes Marques, limitar a participação feminina nos concursos militares reforça a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissionais e educacionais, em desacordo com os princípios constitucionais que proíbem a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino.
Com base nisso, o plenário rejeitou qualquer interpretação que permitisse a reserva de vagas apenas para candidatos homens.
Considerando que as leis estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, garantindo a validade dos concursos já realizados.
Leia o voto do relator.
- Processo: ADIn 7.488