O juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª vara Cível de Porto Velho/RO, determinou que a Meta restabeleça, no prazo de cinco dias, o acesso de um advogado ao seu perfil profissional no Instagram, sob pena de multa.
O autor alegou que o perfil era essencial para sua atividade profissional, utilizado para divulgação de serviços e contato com clientes. No entanto, o acesso foi subitamente suspenso, o que teria causado prejuízos à sua prática profissional. Diante disso, o advogado pediu a reativação imediata de sua conta.
De acordo com o juiz, foi constatada a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de prejuízo irreversível ao autor, caso a liminar não fosse concedida. O magistrado destacou que a suspensão da conta causaria “demasiado prejuízo” ao advogado, justificando a medida.
Além de determinar a reativação do perfil, a decisão inverteu o ônus da prova, impondo à Meta a obrigação de comprovar a regularidade dos serviços prestados e a justificativa para o bloqueio da conta.
O advogado Bruno Dlucas Andrade de Melo atua no caso.
- Processo: 7052485-26.2024.8.22.0001
Leia aqui a decisão.