Facebook é condenado por desativar perfil de brechó no Instagram
A empresa não especificou as supostas violações de forma detalhada nem forneceu provas suficientes, responsabilidade que lhe cabia.
Da Redação
domingo, 21 de abril de 2024
Atualizado em 22 de abril de 2024 07:05
O juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, determinou que o Facebook pague R$ 4 mil por danos morais após desativar o perfil de um brechó no Instagram sem aviso ou justificativa prévia.
A proprietária do perfil, que utilizava a plataforma para vendas, alegou que a desativação impactou negativamente seus negócios e resultou em prejuízos financeiros. Ela afirmou não ter violado os termos de uso ou agido de maneira antiética.
Apesar das tentativas de obter explicações do suporte da plataforma, a autora não recebeu respostas satisfatórias.
Em defesa, o Facebook alegou que a desativação se deu por violações dos termos de uso e diretrizes da comunidade do Instagram, incluindo questões relacionadas à propriedade intelectual.
No entanto, o juiz observou que a empresa não especificou as supostas violações de forma detalhada nem forneceu provas suficientes, responsabilidade que lhe cabia.
Portanto, o magistrado ordenou que o Facebook restaurasse o acesso ao perfil da autora com todos os dados preservados, dentro de um prazo de cinco dias úteis.
Adicionalmente, considerando os sentimentos de impotência, frustração e indignação vivenciados pela autora, que vão além de meros aborrecimentos, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1013148-66.2023.8.26.0451
Veja a decisão.