Migalhas Quentes

Metalúrgico será indenizado após demissão por oposição política

Colegiado destacou que a demissão era uma represália política, sem fundamentos sólidos apresentados pela empresa.

27/9/2024

A 2ª turma do TRT da 4ª região determinou a reintegração de um metalúrgico ao seu emprego. O trabalhador havia sido demitido após registrar candidatura a vereador por um partido de oposição ao do sócio da indústria onde atuava, que também concorria ao mesmo cargo. A decisão garante o retorno ao cargo anterior com a mesma remuneração, além de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil. O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil.

Testemunhas e o próprio representante da empresa confirmaram que o empregado, durante seus 17 anos de serviço, nunca havia recebido qualquer advertência ou suspensão, tendo seu desempenho e relacionamento interpessoal avaliados como positivos.

A empresa, por sua vez, alegou que a demissão se deu por motivos relacionados ao trabalho, como baixo rendimento e alto salário, justificativas que não foram comprovadas documentalmente. A defesa do metalúrgico argumentou que a ação tinha conotação política e que se tratava de “mero revanchismo”.

Relatos de testemunhas indicaram que o sócio da empresa realizou campanha política dentro do ambiente de trabalho, distribuindo materiais e pressionando funcionários a votarem nele, sob ameaça de demissão.

Empregados que demonstraram apoio ao metalúrgico foram dispensados, supostamente a título de exemplo. Um processo na Justiça Eleitoral corrobora as denúncias, mencionando um funcionário que auxiliava o sócio-candidato nas ameaças. Uma gravação em vídeo mostra esse indivíduo intimidando um colega sobre suas postagens em redes sociais. “Conselho de amigo. Cuidado com o Facebook, tá. Tem muita gente grande acompanhando isso aí”.

O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil.(Imagem: Freepik)

Embora o juiz de primeira instância não tenha encontrado provas suficientes de perseguição política e abuso de poder econômico, o TRT-RS, após recurso do metalúrgico e posicionamento do Ministério Público do Trabalho, reconheceu o caráter discriminatório da demissão.

O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do acórdão, considerou a prova oral robusta o suficiente para comprovar a motivação político-partidária da dispensa, ressaltando o cenário de polarização política durante as eleições municipais de 2020.

“Há uma explanação verossímil contida na inicial acompanhada de um fato que a corrobora, correspondente à imediata despedida do autor após registro da candidatura ao cargo de vereador. Este fato, aliado ao conteúdo antes transcrito, contido nos autos do processo eleitoral, faz inverter o ônus da prova à empresa relativamente à inocorrência de despedida discriminatória.”

A decisão garante ao metalúrgico a opção de retornar ao trabalho ou receber o dobro do valor que receberia entre a demissão e o ajuizamento da ação, incluindo todas as verbas salariais, rescisórias e FGTS com multa, caso opte por não retornar à empresa. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Com informações do TRT-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 mantém decisão que negou anistia política a ex-carteiro grevista

25/5/2024
Migalhas Quentes

Diarista dispensada por opinião política será indenizada em R$ 14 mil

2/8/2023
Migalhas Quentes

Dispensa por motivo político é revertida e motorista será indenizado

2/11/2022

Notícias Mais Lidas

STJ: Carlos Brandão, Daniele Maranhão e Marisa Santos disputam vaga de ministro

15/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

TST julga validade da declaração de pobreza para gratuidade de Justiça

15/10/2024

Marluce Caldas, Sammy Barbosa e Carlos Frederico compõem lista tríplice para o STJ

15/10/2024

STF tem dois votos por quebra de sigilo do Google no caso Marielle

16/10/2024

Artigos Mais Lidos

Nova resolução do CNJ para redução do volume de reclamações trabalhistas: Eficaz?

16/10/2024

Atualização de imóveis pela Receita Federal: Oportunidade de planejamento tributário

16/10/2024

Ratificação de imóveis rurais: Prazo se encerra em 1 ano e ainda há dúvidas a serem sanadas

16/10/2024

Execução - Devedores - Suspensão de carteira de habilitação e habeas corpus

16/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024