MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1 mantém decisão que negou anistia política a ex-carteiro grevista
Anistia

TRF-1 mantém decisão que negou anistia política a ex-carteiro grevista

Colegiado destacou que não houve prova da motivação política da demissão.

Da Redação

sábado, 25 de maio de 2024

Atualizado em 24 de maio de 2024 17:15

A 9ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, manteve sentença que negou pedido de ex-funcionário dos Correios para que fosse reconhecida sua condição de anistiado político e o pagamento de reparação econômica mensal permanente e continuada.

O ex-carteiro alegou que sua demissão em 1988 ocorreu por participar de movimento grevista na cidade de São Paulo no período de julho a agosto daquele ano. Ele afirmou que as greves já foram reconhecidas como perseguição política pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

 (Imagem: DAVI CORRÊA/Agencia Enquadrar/Folhapress)

TRF da 1ª região negou anistia política a ex-carteiro que afirmou ter sido demitido por participar de greves.(Imagem: DAVI CORRÊA/Agencia Enquadrar/Folhapress)

O relator do caso, desembargador Federal Antonio Scarpa, explicou que o regime do anistiado político, instituído pela lei 10.559/02, visa beneficiar aqueles que por motivação exclusivamente política foram atingidos ou punidos em sua atividade profissional no período compreendido entre 18/09/46 e 5/10/88.

Para o magistrado, o ex-funcionário não conseguiu comprovar a necessária motivação política da demissão. Destacou que a mera alegação de perseguição política não é suficiente para a incidência da lei de anistia, sendo imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre o ato de perseguição e o regime de exceção, o que não ocorreu no processo.

O desembargador acrescentou que a despeito de a Comissão de Anistia ter julgado favoravelmente o deferimento do requerimento formulado pelo ex-funcionário, ele nunca deteve tal condição, uma vez que a comissão não tem poder decisório, mas meramente opinativo, pois sua atribuição se restringe a examinar os requerimentos e a assessorar o ministro de Estado em suas decisões.

Veja o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA