Migalhas Quentes

Buser deve indenizar quatro passageiros por mudança em horário de viagem

Decisão considerou que houve falha na prestação de serviço pela empresa.

26/9/2024

Buser terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a quatro passageiros que esperaram 10 horas por outro ônibus após a antecipação do horário da viagem. 

A decisão foi proferida pela juíza leiga Maria Clara de Melo Masci Valadão Cardoso, homologada pelo juiz André Ladeira da Rocha Leão, ambos da 16ª JD de Belo Horizonte/MG, que constataram que a empresa falhou na prestação de serviço. 

Passageiros serão indenizados pela Buser por mudança em horário de viagem.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Consta nos autos que quatro pessoas adquiriram passagens de ônibus de Vila Velha para Belo Horizonte por meio da plataforma da Buser. No entanto, a empresa alterou unilateralmente o horário de embarque, o que resultou na perda da viagem pelos passageiros.

Mesmo comparecendo no horário estipulado pela ré após a alteração, o ônibus partiu mais cedo, forçando os autores a aguardarem mais de 10 horas para serem reacomodados em outra viagem. 

A Buser alegou que os autores não chegaram ao local com antecedência suficiente, mas o juiz entendeu que a responsabilidade pela falha era da empresa, uma vez que a alteração do horário já havia prejudicado os autores. 

Ao avaliar a ação, a magistrada Maria Clara observou que houve falha na prestação de serviços, mediante os prejuízos experimentados pelos autores.

"A requerida já havia alterado o horário da partida unilateralmente, prejudicando a programação dos autores e impondo-lhes dificuldades e até mesmo impedimento para que comparecessem ao novo horário estipulado." 

A decisão reconheceu que o ocorrido "lhes causou transtornos e enorme desassossego". 

"Tenho que tal fato excedeu a um mero aborrecimento do dia a dia, de modo que, a meu sentir, estão presentes os requisitos ensejadores da reparação por dano moral."

Dessa forma, a Buser foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada um dos quatro autores da ação.

Ao final, a decisão foi homologada pelo juiz de Direito André.

O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua pelos passageiros.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Buser indenizará passageiro que cortou o pé dentro de ônibus

18/9/2024
Migalhas de Peso

A solução para os modelos disruptivos no transporte coletivo

27/6/2024
Migalhas Quentes

STJ reconhece irregularidade e concorrência desleal da Buser

19/6/2024

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024