O PP - Partido Progressistas ingressou com uma ação no STF contestando a lei que autoriza o Tesouro Nacional a incorporar valores provenientes de depósitos judiciais de processos já finalizados e de recursos considerados "esquecidos" em contas bancárias.
A legislação em questão determina que tais valores serão incorporados ao patrimônio da União, classificados como receita orçamentária primária e contabilizados para fins de acompanhamento do cumprimento de metas orçamentárias e fiscais. Essas medidas estão previstas na recente lei 14.973/24.
O partido argumenta que, antes da aprovação dessa lei, o prazo para a retirada dos depósitos judiciais, a partir da respectiva intimação ou notificação, era de 25 anos, sendo reduzido para dois anos com a nova legislação.
Para o PP, a apropriação de valores privados não reclamados viola, principalmente, o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, além de outros princípios, como o devido processo legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada.
Na ação, o partido menciona dados do Banco Central que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos disponíveis para saque, os quais serão utilizados como compensação para assegurar a continuidade da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes.
A ação foi distribuída para análise do ministro Edson Fachin.
- Processo: ADin 7.720