A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou a remoção de músicas e videoclipes da internet que utilizavam indevidamente a marca "Santander". A decisão foi proferida em um processo movido pelo banco contra dois artistas, cujas composições faziam referência à marca da instituição financeira em suas letras e videoclipes.
Terão de ser removidas de todas as plataformas digitais as músicas "Bonde dos Rela", "Polo da Lalá", "Medley do Milhão", "História Triste", "O Pai Tá On e Roteando", "Ficar Rico ou Morrer Tentando" e "Medley Santander 2022".
Na decisão, o TJ/SP considerou que os sinais distintivos do banco foram utilizados de maneira ostensiva e comercial, sem autorização, em plataformas como YouTube e Spotify, caracterizando violação dos direitos de marca do Santander.
Além disso, as vestimentas utilizadas nos videoclipes faziam alusão direta à marca, o que foi considerado uma tentativa de maculação da imagem da instituição, associando-a a conteúdos que incitam a prática de crimes e têm conotação sexual.
Os desembargadores confirmaram a condenação dos réus ao pagamento de danos morais e materiais. O valor fixado para a indenização por danos morais foi de R$ 20 mil, considerando o prejuízo à reputação da instituição.
A decisão também afastou o argumento dos réus de que o uso do termo "Santa", empregado em algumas composições, teria cunho genérico ou religioso, concluindo que havia uma associação clara com o nome "Santander".
- Processo: 1111981-42.2022.8.26.0100
Veja a decisão.