A 1ª seção do STJ decidiu que procurador Federal, que concluiu pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional na Universidade de Lisboa, tem direito à avaliação de seu diploma para pontuação em concurso de promoção. Segundo o colegiado, caso a comissão responsável não fosse competente, outra deveria ter sido designada para avaliar o diploma conforme os critérios institucionais.
O pedido havia sido inicialmente negado pela AGU, sob a justificativa de que o edital do concurso aceitava apenas cursos de pós-graduação realizados em instituições reconhecidas pelo MEC ou vinculadas à administração pública Federal.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, entendeu que a administração pública não poderia ter rejeitado de forma genérica o pedido do procurador sem submetê-lo à análise de uma comissão própria.
Segundo o ministro, a revalidação do diploma de especialização em território nacional é uma exigência que deve ser apreciada por uma comissão institucional, e que o valor do certificado para fins de promoção funcional deve ser deliberado internamente.
"Verificando essa realidade normativa, a administração pública não poderia ter se abstido de apreciar o valor do referido certificado sob a alegação genérica de que não teria competência para tanto."
Ademais, o relator reconheceu a ilegalidade no ato administrativo que negou a pontuação ao certificado sem prévia análise. Além disso, destacou que se a comissão indicada não fosse competente para tal avaliação, outra deveria ter sido designada para verificar a compatibilidade do diploma com os critérios institucionais.
“Desse modo, há ilegalidade no ato de indeferir a atribuição da pontuação ao certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu sem antes submetê-lo à apreciação de comissão designada para a finalidade de aferir a compatibilidade do certificado com os valores institucionais.”
Assim, por unanimidade, o colegiado concedeu parcialmente a segurança, determinando a análise do diploma para fins de promoção.
- Processo: MS 20.919