A 1ª turma do TRF da 1ª região validou pagamento de aposentadoria por invalidez após beneficiário assumir o cargo de vereador no município de Uruaçu, Goiás.
Colegiado entendeu que a natureza do vínculo político é distinta do vínculo profissional com a administração pública.
No recurso, o INSS argumentou que o beneficiário, ao ocupar o cargo de vereador, retornou ao trabalho por sua própria vontade, o que demonstraria a recuperação da sua capacidade laboral. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, a pessoa deve ser incapaz de realizar qualquer tipo de atividade, e o exercício do cargo eletivo indicaria que ele retomou atividades remuneradas.
A autarquia também afirmou que, ao voltar ao trabalho como vereador, o segurado evidenciou não possuir uma incapacidade total, absoluta e permanente, requisito essencial para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Vínculos com naturezas distintas
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que tanto o STJ quanto o TRF-1 entendem que é permitido acumular “os subsídios de cargos eletivos com o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, devido às diferentes naturezas dos vínculos”.
O desembargador afirmou que cancelar o benefício sem provas claras de que o segurado recuperou a capacidade de trabalho seria inadequado.
Ele observou ainda que a atividade política, por ser temporária, não caracteriza vínculo de natureza profissional com a administração pública, o que diferencia o caso.
- Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505
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