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TRF-1 valida acúmulo de salário de vereador com aposentadoria por invalidez

Colegiado considerou que o vínculo político difere do profissional com a administração pública.

28/9/2024

A 1ª turma do TRF da 1ª região validou pagamento de aposentadoria por invalidez após beneficiário assumir o cargo de vereador no município de Uruaçu, Goiás.

Colegiado entendeu que a natureza do vínculo político é distinta do vínculo profissional com a administração pública.

No recurso, o INSS argumentou que o beneficiário, ao ocupar o cargo de vereador, retornou ao trabalho por sua própria vontade, o que demonstraria a recuperação da sua capacidade laboral. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, a pessoa deve ser incapaz de realizar qualquer tipo de atividade, e o exercício do cargo eletivo indicaria que ele retomou atividades remuneradas.

A autarquia também afirmou que, ao voltar ao trabalho como vereador, o segurado evidenciou não possuir uma incapacidade total, absoluta e permanente, requisito essencial para a concessão de aposentadoria por invalidez.

É possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez, decide TRF-1.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Vínculos com naturezas distintas

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que tanto o STJ quanto o TRF-1 entendem que é permitido acumular “os subsídios de cargos eletivos com o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, devido às diferentes naturezas dos vínculos”.

O desembargador afirmou que cancelar o benefício sem provas claras de que o segurado recuperou a capacidade de trabalho seria inadequado.

Ele observou ainda que a atividade política, por ser temporária, não caracteriza vínculo de natureza profissional com a administração pública, o que diferencia o caso.

Leia a decisão.

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