Migalhas Quentes

Frentista será ressarcido após desconto em salário por nota de 50 falsa

TRT da 4ª região considerou ilegítima a transferência de riscos da atividade econômica para os empregados.

23/9/2024

Um frentista que teve R$ 50 descontados de seu salário por receber uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto onde trabalhava.

A 8ª turma do TRT da 4ª região decidiu, de forma unânime, reformou sentença da 1ª vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, ao considerar ilegítima a transferência de riscos da atividade econômica para os empregados.

Além disso, foi determinada uma indenização por lavagem de uniforme e o pagamento das frações não usufruídas dos intervalos interjornadas de 11 horas, totalizando, provisoriamente, R$ 10 mil.

Frentista que teve desconto em salário após ter recebido notas falsas deve ser ressarcido.(Imagem: Freepik)

Em audiência, o representante da empresa afirmou que o registro de ocorrência policial era suficiente para que o valor fosse “retirado do caixa”, sem necessidade de o trabalhador arcar com o prejuízo.

Ele também alegou que o desconto correspondia a um adiantamento salarial solicitado pelo frentista.

Porém, dois frentistas confirmaram que, em casos de motoristas que fugiam sem pagar ou pagavam com notas falsas, a prática era descontar dos empregados. Um dos depoentes relatou que sabia do desconto no salário do autor e que o mesmo já havia acontecido com ele.

O autor afirmou que o “desconto por adiantamento” registrado no contracheque era, na verdade, relacionado à nota falsa.

O juiz de 1ª grau acolheu a versão da empresa, decidindo que o registro da ocorrência policial evitava o desconto. Inconformado, o frentista recorreu ao TRT-RS.

O relator, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou o princípio da intangibilidade salarial, que visa proteger a estabilidade financeira dos trabalhadores e a dignidade do trabalho, considerando indevida a transferência de riscos econômicos ao empregado.

“Uma cláusula genérica prevendo descontos não exime a empresa de provar dolo no recebimento de notas falsas. Na ausência dessa prova, o desconto é indevido."

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Interesse de proprietário precede o de comprador com escritura falsa

13/9/2024
Migalhas Quentes

TJ/MT alerta para uso de falsa decisão judicial para golpes em ruralistas

12/9/2024
Migalhas Quentes

TRT-5 mantém justa causa de empregada que apresentou atestado falso

11/9/2024

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024