Migalhas Quentes

Empresa indenizará empregada por reclassificá-la como PcD para cumprir cota

TRT-3 considerou o respeito à dignidade e aos direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à inclusão de pessoas com deficiência.

20/9/2024

Multinacional japonesa do setor industrial foi condenada a pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que foi indevidamente classificada como PcD para que a empresa pudesse cumprir a cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência.

A decisão é da 6ª turma do TRT da 3ª região ao concluir que a reclassificação ocorreu sem o consentimento da trabalhadora e foi baseada, principalmente, em sua baixa escolaridade, sendo equivocadamente associada a uma deficiência intelectual.

Ficou comprovado que a empregada foi contratada por um processo seletivo comum, sem qualquer menção a vagas para pessoas com deficiência.

Trabalhou por anos até que, em 2018, a empresa decidiu reclassificá-la como “deficiente intelectual” para cumprir a lei 8.213/91, que exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas reabilitadas, ou com deficiência.

A legislação inclui deficiências visuais, auditivas, físicas, intelectuais ou múltiplas como critérios para o enquadramento.

Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais.(Imagem: Freepik)

No recurso, a empresa afirmou que a classificação como PCD foi devidamente explicada à funcionária, que assinou o "laudo caracterizador de deficiência" sem contestação.

No entanto, a trabalhadora alegou que só teve conhecimento do documento em 2023, sem nunca ter sido examinada pelo médico da empresa.

Uma perícia médica realizada no processo concluiu que “a reclamante não preenche critérios para deficiência mental e tampouco física”. O perito afirmou que sua baixa escolaridade não configura deficiência intelectual.

“A reclamante tem histórico de funcionamento normal ao longo da vida. Decidiu parar de estudar precocemente para trabalhar. Constituiu família. Criou filhos. Movimenta conta bancária sem auxílio”.

A conclusão foi de que “clinicamente está apta para o trabalho e para as atividades da vida diária. Está igualmente apta para exercer pessoalmente os atos da vida civil”.

Uma testemunha relatou que “a empresa passava por fiscalizações, e precisava ter a cota de PCD completa”.

Segundo a testemunha, “o médico da empresa disse que era possível fazer uma reclassificação de certos empregados, após devido exame, a fim de que fossem reclassificados como PCD”.

A empresa escolheu 20 funcionários com dificuldades de aprendizado e baixa escolaridade, dos quais “15 foram reclassificados como PCD”.

A testemunha também mencionou que todos os reclassificados eram trabalhadores auxiliares de produção ou serviços gerais.

Para o relator do caso, desembargador José Murilo de Morais, o dano moral ficou evidente. Ele citou o juiz de 1º grau, que afirmou:

“Pela primeira vez este juiz viu uma perícia em que a trabalhadora defende sua absoluta sanidade, e a empregadora, o contrário”.

Embora juridicamente não haja problema na reclassificação, o juiz entendeu que, neste caso, a reclassificação se baseou em aspectos incorretos da autora.

O juiz determinou a correção da classificação da empregada para "pessoa sem deficiência", evitando novos danos.

Também recomendou que o Ministério Público do Trabalho fosse informado, devido à possibilidade de outros empregados estarem em situação semelhante.

Diante das circunstâncias, o relator manteve a condenação da empresa por danos morais, ajustando a indenização para R$ 10 mil, considerando a situação das partes, os fatos envolvidos e o impacto sobre a vítima, com o valor servindo como compensação pela lesão à dignidade da empregada.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa e trabalhador PcD são condenados por má-fé por burlar cotas

9/9/2024
Migalhas Quentes

Justiça determina teste físico adaptado para candidato PcD em concurso

3/8/2024
Migalhas Quentes

TRT-18 condena universidade que descumpriu cota de contratação de PcD

17/7/2024

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025