A Justiça do Trabalho decidiu que a empresa 99 Tecnologia deve indenizar, por danos morais e materiais, a companheira de um motorista que foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) enquanto realizava uma corrida solicitada através do aplicativo de transporte. Decisão é da 1ª turma do TRT da 4ª região.
A decisão, relatada pelo juiz convocado Edson Pecis Lerrer, destacou que, apesar de o motorista não ser empregado formal, a inexistência de vínculo não afasta a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente típico.
“Comprovado o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora pela ocorrência de acidente de trabalho, ainda que diga respeito a relação de trabalho envolvendo trabalhador autônomo, devida é a indenização por danos morais e materiais.”
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 250 mil, e a pensão mensal será no valor de 2/3 da remuneração mensal do motorista na época do óbito.
A empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pela morte, uma vez que se tratava de um caso de violência urbana, atribuída a terceiros. No entanto, o Tribunal entendeu que a atividade de transporte por aplicativo envolve riscos inerentes à segurança do motorista, especialmente em grandes cidades.
A falta de medidas suficientes para evitar a ocorrência do crime foi considerada uma falha de segurança da plataforma, justificando a condenação, que se baseou na regra da responsabilidade objetiva, prevista no art. 927 do CC.
A 99 Tecnologia já havia acionado a seguradora para pagar o seguro de vida aos beneficiários, mas o tribunal entendeu que isso não eximia a empresa de sua responsabilidade civil. A sentença também manteve a gratuidade da justiça à autora e reduziu o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação.
O escritório BC&M Advogados atuou pela companheira.
- Processo: 0020335-45.2022.5.04.0030
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