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Lula aprova lei de turismo com foco em inclusão e sustentabilidade

As diretrizes estabelecidas visam não apenas a regulamentação dos serviços, mas também a promoção de práticas sustentáveis e inclusivas, com foco na revitalização do turismo nacional.

19/9/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 18 de setembro de 2024, a lei 14.978, que promove importantes alterações nas leis 7.064/82, 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e 11.771/08 (lei geral do turismo), além de outras legislações correlatas. A nova norma visa à modernização do setor turístico e à regulamentação de serviços, com foco na promoção da inclusão social, sustentabilidade e competitividade do turismo brasileiro.

Entre as principais inovações, destacam-se a regulamentação para prestadores de serviços turísticos e a inclusão de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos. A lei também autoriza o uso de recursos do FNAC - Fundo Nacional de Aviação Civil para o desenvolvimento de combustíveis renováveis e permite a concessão de empréstimos a prestadores de serviços aéreos.

Além disso, foram revogados dispositivos de leis anteriores que tratavam de aspectos técnicos e administrativos relacionados à fiscalização e ao cadastramento de prestadores de serviços turísticos, simplificando as normas para o setor.

Lula sanciona lei de turismo para inclusão e sustentabilidade.(Imagem: Freepik)

A nova legislação também cria o Mapa do Turismo Brasileiro, que orientará o desenvolvimento das políticas públicas setoriais, identificando regiões prioritárias para investimento e desenvolvimento.

Com foco em tornar o turismo mais acessível, a lei promove a integração entre os setores público e privado, incentivando a captação de investimentos e a melhoria da infraestrutura. A legislação também se compromete a proteger direitos fundamentais, como a prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes e a preservação dos direitos das pessoas com deficiência.

A lei 14.978/24 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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