A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Claro nxt a pagar mais de R$ 2 milhões em indenização a uma representante comercial, devido a alterações contratuais sem aviso prévio que causaram prejuízos financeiros.
O colegiado entendeu que a alteração contratual sem consentimento configurou justa causa para a rescisão do documento.
O caso
A ação foi movida por uma representante comercial da Claro nxt que alegou ter sofrido graves prejuízos financeiros após a operadora impor, unilateralmente, alterações no contrato de representação comercial.
Entre as mudanças estão na escolha entre dois segmentos de mercado — varejo ou corporativo e metas ainda mais rigorosas. Com isso, a empresa alegou ter reduzido drasticamente a área de atuação da empresa, causando uma queda significativa em suas receitas.
A empresa então, buscou reparação, incluindo a devolução de comissões estornadas e indenização por danos morais.
Por sua vez, a Claro nxt argumentou que as alterações eram necessárias para especializar os representantes em determinadas áreas de atuação e, com isso, melhorar os resultados.
A empresa também defendeu a legalidade dos estornos das comissões, baseando-se nas cláusulas contratuais previamente acordadas.
Decisão judicial
Após avaliar o caso, a relatora da ação, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, destacou em seu voto que, embora a Claro nxt tenha argumentado que a segmentação traria benefícios, essa alegação não foi comprovada.
"A prova ainda indica que a alegada elevação na comissão estaria atrelada ao atingimento de metas expressivas", o que, nas condições impostas pela ré, se tornou inviável.
Além disso, ressaltou que o laudo pericial demonstrou que houve uma queda de faturamento da empresa após a imposição dessas mudanças, corroborando a alegação de que a alteração contratual prejudicou financeiramente a empresa.
Outro ponto levantado foi a prática de estorno de comissões pela Claro nxt. A cláusula contratual que permitia esses estornos, conforme a relatora, criava um "ambiente potestativo", pois não estava atrelada à ativação imediata dos serviços, mas a eventos posteriores, como desistências ou cancelamentos dos contratos pelos clientes.
Além disso, a desembargadora confirmou a abusividade na cláusula de estorno de comissões, que permitia à Claro nxt descontar unilateralmente valores em vendas não concretizadas, prejudicando os representantes comerciais.
"Os estornos de comissões, unilateralmente efetuados, sem comprovação mínima da ocorrência que os ensejou, revelam-se ilegítimos.”
Por fim, concluiu que a alteração contratual realizada pela operadora ocorreu sem prévio consentimento, o que configurou justa causa para a rescisão do contrato.
Dessa forma, determinou que a representante comercial receba R$ R$ 1.454.589,85, em indenização por rescisão contratual e a devolução das comissões estornadas de forma indevida, em R$ 649.489,82.
Além disso, a Claro nxt deve pagar comissões de janeiro de 2013, no valor de R$ 12.249,67, totalizando R$ 2.116.329,34 a empresa autora.
O escritório Espallargas Gonzalez Sampaio Advogados atua pela representante comercial.
- Processo: 1078779-55.2014.8.26.0100
Leia a decisão.