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Juiz manda faculdade indenizar aluno por demora na emissão de certificado

Magistrado considerou que o atraso injustificado impactou suas expectativas profissionais.

21/9/2024

A 2ª turma Recursal de Porto Velho/RO reformou a sentença de 1ª instância e condenou uma faculdade a indenizar em 5 mil reais por danos morais a estudante pela demora na emissão do certificado de conclusão da pós-graduação.

Colegiado concluiu que atraso excessivo e injustificado causou frustração à estudante, além de impedir o aumento salarial esperado a aluna.

Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de especialização em maio de 2020 e, diante da falta de ação por parte da faculdade, solicitou o certificado em setembro daquele ano. Sem resposta, fez novos pedidos em março e julho de 2021, sem sucesso.

Faculdade que demorou para expedir certificado é condenada por danos morais.(Imagem: Freepik)

Cansada da demora, a estudante ingressou com ação no juizado especial da de Porto Velho/RO, pedindo a entrega do documento e uma indenização por danos morais. Após o julgamento em 1ª instância, ela recorreu, levando o caso à turma Recursal, que reformou a sentença parcialmente em seu favor.

A faculdade apresentou a prova de entrega do certificado durante o recurso, o que caracterizou a perda do objeto, mas os danos morais foram mantidos. Segundo a decisão, a expectativa criada pela estudante de receber o documento e a subsequente frustração justificaram a indenização. 

A decisão ressaltou que se trata de "contrato de serviços educacionais, caracterizando uma relação de consumo entre as partes" e que a instituição "não comprovou justificativa para a demora na emissão do certificado".

Por fim, a turma destacou que o atraso de um ano e nove meses "ultrapassou o mero dissabor", consolidando a decisão favorável à estudante.

Leia o voto condutor.

Com informações do TJ/RO.

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