A 2ª turma Recursal de Porto Velho/RO reformou a sentença de 1ª instância e condenou uma faculdade a indenizar em 5 mil reais por danos morais a estudante pela demora na emissão do certificado de conclusão da pós-graduação.
Colegiado concluiu que atraso excessivo e injustificado causou frustração à estudante, além de impedir o aumento salarial esperado a aluna.
Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de especialização em maio de 2020 e, diante da falta de ação por parte da faculdade, solicitou o certificado em setembro daquele ano. Sem resposta, fez novos pedidos em março e julho de 2021, sem sucesso.
Cansada da demora, a estudante ingressou com ação no juizado especial da de Porto Velho/RO, pedindo a entrega do documento e uma indenização por danos morais. Após o julgamento em 1ª instância, ela recorreu, levando o caso à turma Recursal, que reformou a sentença parcialmente em seu favor.
A faculdade apresentou a prova de entrega do certificado durante o recurso, o que caracterizou a perda do objeto, mas os danos morais foram mantidos. Segundo a decisão, a expectativa criada pela estudante de receber o documento e a subsequente frustração justificaram a indenização.
A decisão ressaltou que se trata de "contrato de serviços educacionais, caracterizando uma relação de consumo entre as partes" e que a instituição "não comprovou justificativa para a demora na emissão do certificado".
Por fim, a turma destacou que o atraso de um ano e nove meses "ultrapassou o mero dissabor", consolidando a decisão favorável à estudante.
- Processo: 7009376-30.2022.8.22.0001
Leia o voto condutor.
Com informações do TJ/RO.