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Expectativa frustrada

Aluno que descobriu mestrado não credenciado no MEC será indenizado

TRF da 1ª região concluiu que houve falha na prestação de serviço pela universidade.

Da Redação

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Atualizado às 16:33

A Universidade Federal de Rondônia foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um ex-aluno que descobriu após conclusão do mestrado que o curso não era credenciado no MEC - Ministério da Educação. A decisão é da 10ª turma do TRF da 1ª região que manteve a sentença por entender que houve falha na prestação de serviços da universidade.

Consta nos autos que o homem foi selecionado para ingressar em uma turma de mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, oferecido pela UNIR. 

Entretanto, após cumprir os créditos do mestrado, o autor foi surpreendido dois anos depois com a informação de o que referido programa não havia sido credenciado pelo MEC apesar das divulgações realizadas pelo Conselho Universitário, dando a entender que sim.

Sustentou o requerente que em nenhum momento a universidade divulgou, formal ou informalmente, aos mestrandos que o curso estava em fase experimental ou em fase de credenciamento pelo MEC, em claro descumprimento ao que determina a resolução 51/83.

 (Imagem: Freepik)

Universidade Federal de Rondônia é condenada a pagar danos morais a ex-aluno em caso de mestrado não credenciado.(Imagem: Freepik)

Segundo a relatora, desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, restou caracterizado o nexo causal entre a conduta da administração e o resultado.

"Isso porque a divulgação do programa de mestrado em questão levou os candidatos a erro, os quais cumpriram quase a totalidade de créditos crendo que, ao final, obteriam o diploma respectivo."

A relatora afirmou que houve falha na prestação de serviços, uma vez que o curso não credenciado gerou frustração da expectativa do autor.

"Por si só, [é] fato ensejador de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante."

Por fim, a desembargadora observou que a situção possui maior gravidade "quando advinda de instituição pública de ensino, posto que há uma legítima confiança depositada pelos administrados de que seus atos são legítimos e de que o serviço público posto à disposição atende aos requisitos legais."

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que a universidade pague R$ 20 mil por danos morais ao ex-aluno.

Leia o voto da relatora.

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