Aluno que descobriu mestrado não credenciado no MEC será indenizado
TRF da 1ª região concluiu que houve falha na prestação de serviço pela universidade.
Da Redação
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
Atualizado às 16:33
A Universidade Federal de Rondônia foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um ex-aluno que descobriu após conclusão do mestrado que o curso não era credenciado no MEC - Ministério da Educação. A decisão é da 10ª turma do TRF da 1ª região que manteve a sentença por entender que houve falha na prestação de serviços da universidade.
Consta nos autos que o homem foi selecionado para ingressar em uma turma de mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, oferecido pela UNIR.
Entretanto, após cumprir os créditos do mestrado, o autor foi surpreendido dois anos depois com a informação de o que referido programa não havia sido credenciado pelo MEC apesar das divulgações realizadas pelo Conselho Universitário, dando a entender que sim.
Sustentou o requerente que em nenhum momento a universidade divulgou, formal ou informalmente, aos mestrandos que o curso estava em fase experimental ou em fase de credenciamento pelo MEC, em claro descumprimento ao que determina a resolução 51/83.
Segundo a relatora, desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, restou caracterizado o nexo causal entre a conduta da administração e o resultado.
"Isso porque a divulgação do programa de mestrado em questão levou os candidatos a erro, os quais cumpriram quase a totalidade de créditos crendo que, ao final, obteriam o diploma respectivo."
A relatora afirmou que houve falha na prestação de serviços, uma vez que o curso não credenciado gerou frustração da expectativa do autor.
"Por si só, [é] fato ensejador de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante."
Por fim, a desembargadora observou que a situção possui maior gravidade "quando advinda de instituição pública de ensino, posto que há uma legítima confiança depositada pelos administrados de que seus atos são legítimos e de que o serviço público posto à disposição atende aos requisitos legais."
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que a universidade pague R$ 20 mil por danos morais ao ex-aluno.
- Processo: 0001404-96.2007.4.01.4100
Leia o voto da relatora.