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OAB acionará STF contra monitoramento de atendimento em prisões Federais

Segundo Conselho Federal da Ordem, monitoramento deve ocorrer apenas em casos excepcionais e depende de decisão judicial.

18/9/2024

Por unanimidade, o CFOAB decidiu ajuizar ação no STF para questionar a constitucionalidade do monitoramento de atendimentos advocatícios e a tomada de anotações durante entrevista de defensores públicos a detidos em presídios Federais.

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A ADIn será ajuizada contra o art. 3º, §2º da lei 11.671/08, alterado pela lei 13.964/19 (pacote anticrime). O objetivo da OAB é garantir que a interpretação do referido dispositivo esteja em consonância com a Constituição Federal, assegurando que a autorização para o monitoramento seja concedida mediante decisão judicial fundamentada, proporcional, limitada, individualizada e baseada em indícios mínimos da ocorrência de um fato concreto e determinado.

OAB aprovou proposta para ajuizar ação no STF contra monitoramento indiscriminado de atendimentos de defensores a detentos em presídios Federais.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, em parecer, ressalta que a legislação proíbe expressamente o monitoramento de encontros entre advogados e clientes em presídios Federais, a menos que haja decisão judicial que autorize a medida.

No entanto, a OAB observa que, em caso concreto, proveniente de decisão da seção Judiciária de Rondônia, a interpretação dada ao dispositivo legal tem sido utilizada para justificar o monitoramento indiscriminado de todos os atendimentos advocatícios realizados em presídios Federais, independentemente de haver indícios de irregularidades.

No referido caso, revela-se que o Poder Judiciário, utilizando-se da exceção que autoriza o monitoramento dos atendimentos advocatícios em casos específicos e necessários, tem deferido de maneira inconstitucional a monitorização da integralidade dos atendimentos advocatícios realizados nos presídios federais, independentemente de quem seja o advogado ou o preso, esteja ele sendo investigado ou não”, afirma trecho do voto do relator, conselheiro Federal Ticiano Figueiredo.

A OAB manifesta preocupação com a autorização indiscriminada do monitoramento, defendendo a intervenção estatal apenas em situações excepcionais, mediante a interceptação de mensagens com indícios de prática de crimes por parte de líderes de organizações criminosas detidos no SPF - Sistema Penitenciário Federal.

A medida, segundo a Ordem, visa prevenir ataques contra instituições públicas e a sociedade em geral. “Defende-se, portanto, a extrema intervenção estatal por meio do monitoramento eletrônico dos atendimentos advocatícios diante da necessidade de proteção do direito constitucional à segurança”, destaca o voto.

Informações: OAB.

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