Migalhas Quentes

TST condena Estado de MT por más condições de trabalho em hospital

Estado deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a falhas em normas de segurança no hospital de Colíder.

22/9/2024

A 3ª turma do TST determinou que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo em razão do descumprimento sistemático de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder/MT.

O colegiado refutou o argumento apresentado pelo TRT da 23ª região de que a condenação poderia impactar negativamente o orçamento da saúde estadual, prejudicando a coletividade. Para o TST, essa argumentação não é suficiente para isentar o Estado de sua responsabilidade solidária no caso.

TST condena Estado de MT por más condições de trabalho em hospital.(Imagem: Mayke Toscano / Secom-MT)

A ação civil pública foi movida pelo MPT após constatar diversas irregularidades no Hospital de Colíder. Dentre os problemas identificados, destacam-se a negligência em relação a acidentes de trabalho, a precariedade de materiais e equipamentos, a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), a ausência de isolamento adequado para casos de tuberculose e meningite, bem como o diagnóstico tardio de doenças como tuberculose e H1N1.

Essas falhas, segundo o MPT, colocaram em risco a saúde dos trabalhadores da unidade. Além disso, foi constatado que o adicional de insalubridade não estava sendo pago de forma correta. Diante das irregularidades, o MPT solicitou a condenação solidária do hospital e do estado, visando ao cumprimento das normas de segurança e saúde, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O juízo da vara do Trabalho de Colíder acolheu o pedido do MPT, condenando o hospital e o Estado ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. No entanto, o TRT decidiu isentar o Estado da indenização, alegando que a medida prejudicaria a coletividade devido ao impacto no orçamento da saúde estadual, já em situação deficitária.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista ao TST, argumentou que as infrações cometidas afetam a coletividade de trabalhadores e violam normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Ele ressaltou o caráter pedagógico da condenação, que visa prevenir futuras violações de direitos trabalhistas e garantir o cumprimento dos princípios fundamentais da Constituição. No entanto, o ministro considerou o valor da indenização fixado em 1ª instância excessivo, reduzindo-o para R$ 200 mil.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Estado pagará R$ 150 mil por erro em parto causar paralisia cerebral

1/9/2024
Migalhas Quentes

Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

8/7/2024
Migalhas de Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil do Estado e danos sociais: atos e omissões que prejudicam a sociedade

18/3/2021
Migalhas de Responsabilidade Civil

O STJ e o dano moral coletivo: entre conduta e interesse tutelado

11/2/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024