Migalhas Quentes

Homem vítima de ataque de rottweiler será indenizado

O homem vai receber indenização de R$ 8 mil, por danos morais, e R$ 198,61, por danos materiais.

16/9/2024

Morador de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, deverá receber indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 198,61 por danos materiais, após ser atacado por um rottweiler e sofrer diversos ferimentos. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Diógenes Serra Azul Albuquerque, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Pirapora.

No processo, o homem relatou que estava caminhando quando foi atacado pelo cão, necessitando de socorro imediato por equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu. Ele afirmou que os médicos que o atenderam identificaram lesões graves, incluindo suspeita de fratura no braço direito causada por uma mordida profunda. O morador também alegou que o ataque ocorreu devido à negligência do dono do rottweiler, que teria deixado o portão da garagem aberto, permitindo que o animal fugisse para a rua. Ele solicitou reparação por danos materiais, no valor de R$ 198,61, referentes a despesas com medicamentos, além de uma compensação por danos morais de R$ 15 mil.

Em sua defesa, o tutor do cão admitiu a responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que "foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência". Ele acrescentou que "tentou evitar o ataque, mas, infelizmente, não conseguiu".

Morador vítima de ataque de rottweiler deve ser indenizado..(Imagem: Freepik)

A sentença homologada pelo juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque destacou que "aquele que possui animal tem a obrigação de guardá-lo, de modo que não ofereça perigo a terceiros". O magistrado explicou que a guarda do animal inclui tanto o depósito em local seguro quanto a vigilância efetiva para evitar que ele escape e cause danos a outras pessoas. Diante disso, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque e os danos sofridos, gerando a obrigação de indenizar.

Com base nos comprovantes anexados ao processo, a indenização por danos materiais foi fixada em R$ 198,61. Já o valor por danos morais, decorrente "da dor do postulante por ter sido vítima de tal ataque em via pública, não podendo tal ato, com seus desdobramentos, ser considerado mero dissabor", foi estipulado em R$ 8 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tutores de Golden indenizarão por ataque a outro pet em via pública

8/6/2024
Migalhas Quentes

Dona de Shih-Tzu que perdeu olho após ataque de Golden será indenizada

20/4/2024
Migalhas Quentes

Donos de pitbull são condenados por ataque que matou outro cachorro

23/5/2022

Notícias Mais Lidas

Datena x Marçal: Quais as implicações jurídicas da cadeirada?

16/9/2024

Entenda discussão no STF de transfusão de sangue em testemunhas de Jeová

16/9/2024

Memes: Internet “não perdoa” cadeirada de Datena em Marçal

16/9/2024

Sindicato deve devolver contribuição assistencial de não sindicalizados

16/9/2024

Ator é despejado de mansão que alega ser único bem; houve ilegalidade?

17/9/2024

Artigos Mais Lidos

A prisão imediata após julgamento pelo Júri - Uma usurpação de poder

16/9/2024

Pacificação Nacional – A absolvição política de Lula e a anistia aos baderneiros do 8 de janeiro

16/9/2024

Incidência de ITBI nas operações de cisão de empresas: Limites constitucionais e imunidade tributária

16/9/2024

Brasil digital: Assinatura eletrônica viabiliza inclusão e desburocratização

16/9/2024

Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome

17/9/2024