MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Donos de pitbull são condenados por ataque que matou outro cachorro
Danos morais e materiais

Donos de pitbull são condenados por ataque que matou outro cachorro

O TJ/DF concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.

Da Redação

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Atualizado às 16:06

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pitbull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.

Consta no processo que o autor passeava com o animal de estimação da raça Shih Tzu. Contou que, ao passar próximo a um depósito de gás, foi surpreendido com dois pitbulls, que atacaram a cadela. Ele relatou que o animal só foi resgatado com a ajuda de moradores e policiais militares. O autor afirmou que a cachorra foi submetida à cirurgia de urgência, mas faleceu por conta das lesões. Defendeu que os réus, ao deixarem o portão aberto, negligenciaram os cuidados com o animal.

Os proprietários dos cachorros, em defesa, narram que o autor passou diversas em frente ao depósito, o que teria estressado os cachorros. De acordo com eles, os animais teriam pulado o portão e atacado o animal do autor. Defenderam que não foram negligentes ou imprudentes e que o autor assumiu os riscos.

Decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou os donos do pitbull a indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos. Os autores recorreram. Ao analisar o recurso, a turma explicou que, de acordo com o Código Civil, "o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior".

No caso, segundo o colegiado, os réus não demonstraram nenhum fato que caracterize força maior, uma vez que "a fuga dos animais caracteriza fato do animal".  

Para a turma, os réus devem ressarcir os gastos feitos para salvar o animal e indenizar o autor pelos danos sofridos. Quanto ao valor fixado na sentença, o colegial entendeu que deve ser mantido.

"Considerando a gravidade do fato, que revela descuido do réu na guarda do animal, o desgaste emocional do autor nos cuidados com o tratamento do animal e, finalmente, a morte, a indenização fixada na origem se deu em valor adequado, de modo que não se justifica a modificação."

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou os donos do pitbull a pagar R$ 3.500,00 a título de danos materiais e de R$ 4.500,00 pelos danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Donos de pitbull são condenados por ataque que matou outro cachorro.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/DF

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...