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Cármen pede vista em lei da PB que cria cargos de assessoria jurídica

Norma da Paraíba criou cargos em comissão de "consultor jurídico do governo", "coordenador da assessoria jurídica" e "assistente jurídico".

13/9/2024

A ministra Cármen Lúcia, do STF, pediu vista na análise de dispositivos da lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que criaram cargos em comissão de "consultor jurídico do governo", "coordenador da assessoria jurídica" e "assistente jurídico".

O julgamento, que ocorria em plenário virtual, tinha três votos para reservar aos procuradores do Estado a consultoria jurídica; e dois votos no sentido de que existem estruturas de apoio jurídico nas administrações públicas, como as assessorias jurídicas.

O caso

A Anape - Associação Nacional dos Procuradores do Estado questionou dispositivos da lei 8.186/07, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de "consultor jurídico do governo", "coordenador da assessoria jurídica" e "assistente jurídico".

A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado.

Em 2014, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ação. A liminar foi referendada pelo plenário, por unanimidade, restando prejudicado recurso interposto contra a decisão monocrática.

O governador opôs embargos de declaração defendendo a constitucionalidade dos cargos de consultor jurídico, assessor jurídico e assistente jurídico e pediu que os cargos sejam reconhecidos como constitucionais por inexistir vedação absoluta à criação.

Com 3 a 2, Cármen pede vista em lei da PB que cria cargos jurídicos.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Privativo de procuradores

O ministro Nunes Marques, relator do caso, fundamentou sua decisão com base no princípio da exclusividade das funções da advocacia pública. Em seu voto, ele destacou que a Constituição é clara ao reservar aos procuradores do Estado, organizados em carreira, a representação judicial e a consultoria jurídica do ente federado.

Nunes Marques mencionou que a criação de cargos comissionados para exercer essas funções viola diretamente o artigo 132, pois as funções de assessoria e consultoria jurídica são intrinsecamente ligadas à advocacia pública, exigindo a independência e a qualificação de servidores concursados.

Para ele, permitir a ocupação dessas funções por comissionados comprometeria a integridade e a imparcialidade da atuação jurídica.

O relator fez referência a diversos precedentes do STF, nos quais a Corte já havia decidido pela inconstitucionalidade de leis estaduais que criavam cargos paralelos aos de procuradores de Estado para desempenhar funções jurídicas.

Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da produção de informações em mandado de segurança pelo cargo, e conferir interpretação conforme à Constituição para excluir das atribuições do cargo de coordenador de assessoria e de assistente de assessoria o desempenho das funções de consultoria e assessoramento jurídicos.

O ministro ainda votou para conferir interpretação conforme à Constituição consignando a obrigatoriedade de provimento, por integrante da carreira de Procurador do Estado, dos cargos de coordenador.

Por fim, determinou eficácia ex nunc da decisão, para que produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator.

Estruturas de apoio

O ministro Flávio Dino, que apresentou voto divergente, também defendeu a exclusividade das funções dos procuradores, mas fez uma análise sobre o tipo de atuação dos cargos comissionados. Ele reconheceu que existem estruturas de apoio jurídico nas administrações públicas, como as assessorias jurídicas, que podem atuar em conjunto com a advocacia pública sem usurpar suas funções.

No entanto, Dino destacou que essas assessorias devem se limitar a funções auxiliares, como a elaboração de pareceres e contratos, e não podem realizar atividades que envolvam representação judicial ou consultoria jurídica, que são prerrogativas exclusivas dos procuradores do Estado?.

Flávio Dino examinou as leis paraibanas e apontou que, mesmo que os cargos sejam denominados como "jurídicos", não significa automaticamente que eles desempenhem funções exclusivas dos procuradores.

Assim, julgou procedente o pedido para dar à lei interpretação conforme à Constituição, de modo a excluir do âmbito de atribuições dos cargos de coordenador da assessoria jurídica o exercício das funções de consultoria e assessoramento jurídicos privativas dos procuradores de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a divergência.

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