Migalhas Quentes

Empresa prova contrato por selfie e cliente não será indenizado

Sentença considera falta de provas sobre o desconhecimento do débito que gerou a negativação.

13/9/2024

Consumidor que alegava ter seu nome indevidamente negativado por uma dívida que desconhecia não será indenizado. A sentença, proferida pela juíza de Direito Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, entendeu que o autor não conseguiu comprovar os fatos que embasavam sua reclamação e que não houve ato ilícito por parte da empresa responsável pela negativação.

O homem ingressou com ação afirmando que foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido negativado em decorrência de um débito que ele alegava não reconhecer. Ele solicitava a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, bem como indenização por danos morais.

Por outro lado, a empresa, uma instituição financeira, contestou a ação, alegando que o autor tinha, de fato, contratado um serviço de aluguel de máquinas de pagamento, mas que deixou de efetuar o pagamento e não devolveu o equipamento.

Durante a audiência de instrução, a defesa solicitou que os documentos de contratação, incluindo selfie liveness e documento de identidade, fossem projetados no tribunal, permitindo uma comparação direta com o autor presente.

Por contratação via selfie, cliente negativado não terá indenização.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a relação entre as partes se enquadra no CDC, o que determina que a empresa responda pela qualidade dos serviços prestados. No entanto, ao analisar os fatos, a juíza destacou que o autor não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de inexistência de débito.

A sentença ressaltou que, em ações nos Juizados Especiais, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o artigo 373, inciso I, do CPC.

No caso, o autor não se desincumbiu desse ônus, uma vez que as provas apresentadas, inclusive pela própria empresa, indicaram que ele contratou os serviços, confirmando a existência da dívida.

Diante das contradições entre a narrativa do autor e as provas documentais apresentadas, a juíza decidiu pela improcedência dos pedidos, afastando a indenização por danos morais.

A defesa do banco foi patrocinada por Luciana Martins e Lisa Maria dos Santos, do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Acesse a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Telefônica deve indenizar em R$ 20 mil por negativação indevida

12/5/2022
Migalhas Quentes

Cliente que não comprovou negativação indevida tem indenização negada

6/5/2021
Migalhas Quentes

Inscrição indevida no Sisbacen gera indenização por dano moral

5/5/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024