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TRF-3 mantém matrícula de estudante de medicina que se autodeclarou parda

Colegiado reafirmou a importância da razoabilidade e da vinculação ao edital na administração pública.

13/9/2024

A 6ª turma do TRF da 3ª região manteve a decisão que assegurou a uma estudante autodeclarada parda o direito de continuar cursando Medicina na UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O colegiado considerou que a convocação para um procedimento complementar de heteroidentificação, não previsto no edital, e o consequente cancelamento da matrícula da aluna, violaram os princípios da razoabilidade e da vinculação ao edital, que regem a administração pública.

O desembargador Federal Souza Ribeiro, relator do caso, destacou que o Edital 10/17, referente ao processo seletivo da UFMS, não estabeleceu critérios para a aferição étnico-racial dos candidatos, limitando-se a solicitar documentos fotográficos e uma autodeclaração assinada para comprovar a condição de pardo.

A estudante ingressou no curso de medicina em 2017, através do SISU, em uma vaga destinada a estudantes de escola pública, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Ela apresentou sua autodeclaração como “parda”, conforme exigido pelo edital. No entanto, dois anos depois, foi convocada para um procedimento complementar de heteroidentificação.

Matrícula havia sido cancelada, dois anos após ingresso na graduação, por banca de verificação de condição de cotista não prevista em edital.(Imagem: Freepik)

A banca de verificação confirmou os critérios de conclusão do ensino médio em escola pública e a condição de renda da estudante, mas considerou que ela não atendia aos requisitos para a cota étnica, resultando no cancelamento de sua matrícula. Insatisfeita com a situação, a aluna recorreu à Justiça.

A estudante argumentou que a UFMS alterou as regras do processo seletivo após sua admissão, causando-lhe prejuízo. A 4ª vara Federal de Campo Grande/MS acolheu os argumentos da autora e garantiu seu direito de continuar estudando até a conclusão do curso. A universidade, por sua vez, recorreu da decisão ao TRF3.

O desembargador Souza Ribeiro, ao analisar o caso, ressaltou que os métodos de verificação da autodeclaração, a composição da comissão responsável e o momento em que a verificação ocorreria deveriam estar claramente definidos no edital de 24 de janeiro de 2017.

“No ato da inscrição, a autora optou pela autodeclaração como preta/parda, baseada nas informações fornecidas pelo edital. Não é razoável que essa regra seja modificada após um longo período. A conduta da Universidade fere, de forma evidente, o princípio da razoabilidade e o princípio da vinculação ao edital.”

Diante disso, a turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da UFMS, confirmando a decisão que garantiu o direito da estudante de permanecer no curso de medicina.

Confira aqui o acórdão.

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