A 17ª câmara Cível do TJ/MG reverteu sentença de 1º grau e condenou agência de publicidade e frigorífico a entregarem prêmio de R$ 6 mil a consumidor que ganhou promoção mesmo após mudança em regulamento. Para colegiado, houve publicidade enganosa.
O técnico em contabilidade participou de uma campanha promovida pelo frigorífico entre julho e setembro de 2020, na qual a compra de produtos da marca dava direito a concorrer a diversos prêmios.
O consumidor afirmou ter sido sorteado, mas foi desclassificado com o argumento de que houve alteração no regulamento da promoção, e os produtos comprados não o habilitavam a participar. Ele alegou que a mudança no regulamento não foi devidamente divulgada, tornando sua desclassificação indevida.
As empresas defenderam que a alteração no regulamento foi solicitada em 22 de julho de 2020, aprovada em 29 de julho de 2020 e publicada no site em 1º de agosto de 2020, com a atualização dos produtos participantes. Alegaram ainda que a mudança foi devidamente divulgada.
O juiz de 1ª instância aceitou os argumentos das empresas e negou o pedido do consumidor, que recorreu e conseguiu reverter a decisão.
O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a publicidade é enganosa "quando não há informação clara, de caráter publicitário, ou por omissão, sobre determinado produto ou serviço", incluindo promoções, o que pode induzir o consumidor a erro.
Na visão do desembargador, o consumidor sorteado com base no regulamento original tem direito ao prêmio, e "é abusiva a recusa com base em novas regras, às quais não foi dada a devida publicidade".
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.