MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por prescrição, Caixa não pagará prêmio de loteria de bilhete furtado
Mega da Virada 2022

Por prescrição, Caixa não pagará prêmio de loteria de bilhete furtado

Justiça Federal de SC considerou que, quando a Caixa foi citada para contestar, já haviam se passado mais de 90 dias do sorteio.

Da Redação

terça-feira, 16 de julho de 2024

Atualizado às 12:16

A Caixa Econômica Federal não precisará pagar o prêmio de uma cota da Mega da Virada de 2022 a um apostador de Florianópolis que teve o bilhete furtado. A 3ª turma Recursal dos JEFs de SC considerou que, quando foi confirmada citação da Caixa para contestar, já se tinham passado mais de 90 dias do sorteio, portanto o prêmio estava prescrito.

Segundo o processo, o sorteio aconteceu em 31/12/2022 e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com R$ 11.420,27. Após registrar um boletim de ocorrência (BO) relatando o furto, o apostador tentou receber o prêmio, mas a CEF negou o pagamento.

Em 27/03/2023, 86 dias após o sorteio, ele ingressou com uma ação na Justiça Federal. O despacho que determinou a citação da instituição financeira foi expedido em 28/03/2023 (87 dias após o sorteio), e a citação foi confirmada pelo sistema eletrônico em 07/04/2023 (97 dias após o sorteio).

 (Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Por causa de prescrição, CEF não terá mais que pagar prêmio de loteria referente a bilhete furtado.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Embora o apostador tenha obtido uma sentença favorável em 04/12/2024, a Caixa recorreu da decisão. A 3ª Turma Recursal, ao analisar o recurso, reconheceu a ocorrência da prescrição.

O relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, fundamentou a decisão no art. 17 do decreto-lei 204/67, que trata da prescrição em casos de bilhetes furtados. Segundo o magistrado, "a prescrição interrompe com a 'citação válida, no caso de procedimento judicial'".

Dessa forma, como a citação ocorreu somente em 07/04/2023, a prescrição da pretensão foi reconhecida. O juiz ainda acrescentou que "cumpre afastar a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação, nos moldes da lei processual (art. 240, § 1º, CPC), ante a especialidade do decreto-lei que rege as loterias federais".

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas